TJRJ - 0031201-36.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Nona Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:15
Remessa
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27/05/2025 14:27
Confirmada
-
27/05/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0031201-36.2022.8.19.0001 Assunto: Taxa de Ocupação / Bens Públicos / Domínio Público / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 2 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0031201-36.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00286865 APTE: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE PEDRA DE ITAÚNA - AMAPI ADVOGADO: LUIZ MARIO RIBEIRO MAGALHÃES OAB/RJ-152180 ADVOGADO: CARLOS ROBERTO COSTA OAB/RJ-092480 APDO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES Ementa: EMENTA: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITO.
UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO.
IMPROCEDÊNCIA.1.
Ação de anulação de cobrança de débito movida pela Associação dos Moradores e Amigos de Pedra de Itaúna (AMAPI) contra o Município do Rio de Janeiro, visando à anulação da cobrança de taxa pela utilização de espaço público.
A área, originalmente destinada a estacionamento, foi transformada em jardim pela apelante.2.
A questão em discussão consiste em saber se a cobrança de taxa de ocupação de espaço público pelo Município do Rio de Janeiro é legítima, considerando que a apelante deu destinação diversa ao espaço público sem autorização do poder público, utilizando-o de forma privativa para atender aos interesses dos moradores do condomínio.3.
A sentença recorrida julgou improcedente o pedido da AMAPI, fundamentando-se na constatação de uso privativo do espaço público e na presença de guarita e seguranças que desestimula o acesso de pessoas não moradoras.4.
A documentação acostada nos autos demonstra que a área em questão foi transformada em jardim pela autora, com restrição de acesso público, caracterizando uso privativo.5.
A ocupação irregular do terreno pelo autor, transformando-o em parque sem autorização do Poder Público, restringindo o acesso público, justifica a cobrança de remuneração provisória fundamentada no Decreto nº 22.780/2003.6.
Recurso conhecido e desprovido.
Majoração dos honorários em 2%, conforme fixado na sentença.TJ-RJ - APL: 00029037620168190055, Relator.: Des(a).
LÚCIO DURANTE, Data de Julgamento: 09/09/2021, DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/09/2021 Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Fez uso da palavra o Dr Luiz Mario Ribeiro Magalhães, pela apelante.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES, DES.
MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO e DES.
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ORTO. -
22/05/2025 19:14
Documento
-
22/05/2025 17:15
Conclusão
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21/05/2025 13:00
Não-Provimento
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08/05/2025 14:22
Confirmada
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08/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 17:02
Inclusão em pauta
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30/04/2025 14:08
Remessa
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15/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 59ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0031201-36.2022.8.19.0001 Assunto: Taxa de Ocupação / Bens Públicos / Domínio Público / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 2 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0031201-36.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00286865 APTE: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE PEDRA DE ITAÚNA - AMAPI ADVOGADO: LUIZ MARIO RIBEIRO MAGALHÃES OAB/RJ-152180 ADVOGADO: CARLOS ROBERTO COSTA OAB/RJ-092480 APDO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES -
10/04/2025 11:10
Conclusão
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10/04/2025 11:00
Distribuição
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10/04/2025 09:36
Remessa
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10/04/2025 09:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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