TJRJ - 0865991-62.2023.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:57
Baixa Definitiva
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15/08/2025 10:56
Documento
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24/07/2025 00:05
Publicação
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23/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0865991-62.2023.8.19.0038 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 3 VARA CIVEL Ação: 0865991-62.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00291214 APTE: SEBASTIAO JULIO PACHECO ADVOGADO: CATIANE GONÇALVES CABRAL OAB/RJ-208185 APDO: TRIPAG MEIOS DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO: HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS OAB/MG-107778 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA C/C INDENIZATÓRIA.
PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
INCLUSÃO DE DÍVIDA EM PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO.
AUSÊNCIA DE ILICITUDE.
DANO MORAL INOCORRENTE.
MANUTENÇÃO DA R.
SENTENÇA. 1.
Demanda que objetiva a declaração de inexistência de dívida e condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral. 2.
R.
Sentença de parcial procedência do pedido. 3.
Recurso exclusivo do autor que postula, tão somente, indenização por dano moral. 3.
As plataformas de renegociação de dívida configuram meio de consulta privado, que só pode ser acessado pelo titular do CPF, mediante uso de senha pessoal, para consulta de dívidas habilitadas à renegociação, não podendo ser confundidas com banco de dados desabonador e/ou restritivo de crédito. 4.
A ausência de negativação em órgãos de proteção ao crédito e a mera menção da dívida em plataforma de renegociação de dívidas, sem comprovação de repercussão externa, são insuficientes à configuração de dano moral. 5.
Manutenção da R.
Sentença. 6.
Negativa de provimento ao recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/07/2025 16:28
Documento
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17/07/2025 17:35
Conclusão
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17/07/2025 12:00
Não-Provimento
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23/06/2025 00:05
Publicação
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17/06/2025 17:19
Inclusão em pauta
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10/06/2025 12:17
Remessa
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15/04/2025 00:05
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 59ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0865991-62.2023.8.19.0038 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 3 VARA CIVEL Ação: 0865991-62.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00291214 APTE: SEBASTIAO JULIO PACHECO ADVOGADO: CATIANE GONÇALVES CABRAL OAB/RJ-208185 APDO: TRIPAG MEIOS DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO: HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS OAB/MG-107778 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS -
10/04/2025 11:12
Conclusão
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10/04/2025 11:00
Distribuição
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09/04/2025 13:37
Remessa
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09/04/2025 13:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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