TJRJ - 0008530-44.2021.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0008530-44.2021.8.19.0004 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 8 VARA CIVEL Ação: 0008530-44.2021.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00269686 APELANTE: CLEIDE MARIA GOMES BATISTA ADVOGADO: MARIA DE FÁTIMA DO AMORIM SODRÉ TAVARES OAB/RJ-084601 APELANTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
FRAUDE BANCÁRIA.
EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO.
DEPÓSITOS EM CONTA CORRENTE DA APELADA.
DESCONTOS DE PRESTAÇÕES EM BENEFÍCIO DE APOSENTORIA DO INSS.
FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
FORTUITO INTERNO.
PRETENSÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.I.
Fraude bancária para obtenção de empréstimo.
Sentença de parcial procedência, que ordenou a devolução do indébito de forma simples, e de improcedência no que toca à condenação ao pagamento de indenização por dano moral.
II.
Contrato celebrado de forma fraudulenta, mediante falsificação da assinatura da parte autora.
Laudo pericial reconhecendo inautenticidade da assinatura aposta no contrato.
Instituição financeira pretende não ser responsabilizada, dado que o caso decorre por ação de terceiros e fraude impossível de ser confirmada sem exame pericial.
Autora que pugna pela reforma da sentença, pelo reconhecimento do dano moral e pela repetição do indébito de forma composta.
Ré requer devolução do valor indevidamente depositado na conta da autora, pedido não examinado pelo juízo de primeiro grau.III.
Fraude perpetrada por terceiros que se insere no risco do empreendimento da instituição bancária.
Fortuito interno que não afasta a relação de causalidade e o dever de indenizar, inteligência do Enunciado nº 94, da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Tribunal e da Súmula 479, do STJ.
Responsabilidade objetiva do fornecedor na forma do art. 14 do CDC, que impõem o dever de indenizar.IV.
Parcial provimento dos recursos.
Primeiro apelo para reformar a sentença e condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de compensação pelos danos morais sofridos pela autora.
Segundo apelo para determinar à autora que restitua a ré o valor de R$ 4.782,96, depositado irregularmente em sua conta de benefícios.
Honorários de sucumbência fixados em 12%, a ser suportado pela ré, segunda apelante, que decaiu da maior parte dos pedidos.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
26/06/2025 16:23
Documento
-
25/06/2025 19:07
Conclusão
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24/06/2025 13:01
Provimento em Parte
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13/06/2025 00:05
Publicação
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05/06/2025 18:39
Inclusão em pauta
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03/06/2025 16:56
Pedido de inclusão
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15/04/2025 00:05
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 59ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0008530-44.2021.8.19.0004 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 8 VARA CIVEL Ação: 0008530-44.2021.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00269686 APELANTE: CLEIDE MARIA GOMES BATISTA ADVOGADO: MARIA DE FÁTIMA DO AMORIM SODRÉ TAVARES OAB/RJ-084601 APELANTE: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO -
10/04/2025 11:07
Conclusão
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10/04/2025 11:00
Distribuição
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09/04/2025 17:16
Remessa
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04/04/2025 16:50
Remessa
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04/04/2025 16:47
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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