TJRJ - 0810808-22.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 INTIMAÇÃO Processo:0810808-22.2025.8.19.0205 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE : COOP.
DE ECON.
E CREDITO MUTUO DOS PROFIS.
DA SAUDE DAS REGIOES METROPOLITANAS DA BAIXADA SANTISTA E GRANDE SP LTDA-SICOOB UNIMAIS METROPOLITANA EXECUTADO : LUCIA MARIA ALVES DE FREITAS Ao autor sobre diligência negativa.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025. -
26/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de LUCIA MARIA ALVES DE FREITAS em 08/08/2025 23:59.
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19/07/2025 22:22
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0810808-22.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOP.
DE ECON.
E CREDITO MUTUO DOS PROFIS.
DA SAUDE DAS REGIOES METROPOLITANAS DA BAIXADA SANTISTA E GRANDE SP LTDA-SICOOB UNIMAIS METROPOLITANA EXECUTADO: LUCIA MARIA ALVES DE FREITAS 1.
Nos termos do art. 829 do CPC, Cite-se a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida; 2.
Fixo honorários advocatícios de 10% (art. 827 do CPC); 3.
Ressalte-se que, em caso do integral cumprimento, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §único, do CPC); 4.
Faça constar no mandado o bem a ser penhorado, caso haja indicação pela parte exequente, de acordo com o § 2º do art. 829 do CPC; 5.
Do mandado deverão constar a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo OJA, tão logo verificado que não houve pagamento no prazo assinalado, conforme art. 829 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
06/06/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de COOP. DE ECON. E CREDITO MUTUO DOS PROFIS. DA SAUDE DAS REGIOES METROPOLITANAS DA BAIXADA SANTISTA E GRANDE SP LTDA-SICOOB UNIMAIS METROPOLITANA em 19/05/2025 23:59.
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14/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0810808-22.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOP.
DE ECON.
E CREDITO MUTUO DOS PROFIS.
DA SAUDE DAS REGIOES METROPOLITANAS DA BAIXADA SANTISTA E GRANDE SP LTDA-SICOOB UNIMAIS METROPOLITANA Advogado(s) do reclamante: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO EXECUTADO: LUCIA MARIA ALVES DE FREITAS Inicial conferida e autuada, tendo sido realizada as anotações cabíveis.
CERTIDÃO INICIAL Certificoobedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ: 1.
Competência O domicílio do autor ( ) pertence(X) não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande O domicílio do réu / local do imóvel ( x ) pertence() não pertence a XVIII/XXVI RA-Campo Grande 2.
Instrução da Inicial Há procuração nos autos outorgada pela parte autora. 3.
Custas e Taxa Judiciária: ( ) Foram recolhidas regularmente. (X) Não foram recolhidas regularmente. (X) Há diferença de custas/taxa judiciária a serem recolhidas, a seguir: a maior: TAXA JUD. | | (2101-4) | R$ 19,22 | POSTAL | | (1110-6) | R$ 20,49 | a menor: ATOS ESCRIVÃES | | (1102-3) | R$ 15,74 | ATOS OF.
JUSTIÇA | | (1107-2) | R$ 2,59 | DIVERSOS | | (2212-9) | R$ 1,91 | A.DISTRIBUIDORES | | (1669-0012095-2) | R$ 9,12 | ATO ORDINATÓRIO Venha a complementação das custas/taxa, na prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
O.S. 01/16.
ATOS ESCRIVÃES | | (1102-3) | R$ 15,74 | ATOS OF.
JUSTIÇA | | (1107-2) | R$ 2,59 | DIVERSOS | | (2212-9) | R$ 1,91 | A.DISTRIBUIDORES | | (1669-0012095-2) | R$ 9,12 | RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ELISABETE LIQUE DE ANDRADE Chefe de Serventia Judicial 01/22497 Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - ( ) -
10/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/04/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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