TJRJ - 0003367-59.2021.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 20:42
Remessa
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11/09/2025 00:05
Publicação
-
09/09/2025 20:21
Documento
-
09/09/2025 15:44
Conclusão
-
04/09/2025 11:01
Não-Provimento
-
20/08/2025 00:05
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 04/09/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 11:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 128.
APELAÇÃO 0003367-59.2021.8.19.0206 Assunto: Transporte Ferroviário / Transporte Terrestre / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0003367-59.2021.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00270345 APELANTE: MARCOS GABRIEL VIANNA ADVOGADO: MARCOS VAL DE SOUZA OAB/RJ-196911 APELADO: SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO OAB/RJ-178368 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO -
18/08/2025 12:44
Inclusão em pauta
-
02/07/2025 16:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/06/2025 16:26
Conclusão
-
25/06/2025 16:11
Documento
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0003367-59.2021.8.19.0206 Assunto: Transporte Ferroviário / Transporte Terrestre / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0003367-59.2021.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00270345 APELANTE: MARCOS GABRIEL VIANNA ADVOGADO: MARCOS VAL DE SOUZA OAB/RJ-196911 APELADO: SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO OAB/RJ-178368 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO DESPACHO: Ao embargado.
PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
12/06/2025 15:02
Mero expediente
-
12/06/2025 12:15
Conclusão
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12/06/2025 12:13
Documento
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0003367-59.2021.8.19.0206 Assunto: Transporte Ferroviário / Transporte Terrestre / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0003367-59.2021.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00270345 APELANTE: MARCOS GABRIEL VIANNA ADVOGADO: MARCOS VAL DE SOUZA OAB/RJ-196911 APELADO: SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO OAB/RJ-178368 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO Ementa: Ementa.
APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
AGRESSÕES FÍSICAS SOFRIDAS POR PASSAGEIRO EM ESTAÇÃO FERROVIÁRIA SOB CONCESSÃO DA SUPERVIA.
AUTOR IMPUTA A CONDUTA A POPULARES E PREPOSTOS DA RÉ.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais decorrentes de agressões físicas sofridas no ambiente ferroviário, supostamente praticadas por terceiros e por seguranças da concessionária.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Responsabilidade da ré pelas agressões sofridas no interior do trem e na plataforma da estação.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A relação é de consumo, com responsabilidade objetiva da ré por falha na prestação do serviço (CDC, arts. 14 e 22), cabendo-lhe garantir a segurança do passageiro, nos termos do Código Civil (arts. 730 e 734).4.
Nos autos, restou comprovado que o autor sofreu agressões físicas na estação ferroviária administrada pela ré, conforme Registro de Ocorrência e prontuário médico. 5.
O autor requereu na inicial a expedição de ofício à ré para que exibisse as imagens das câmeras do dia do evento danoso.
Ré que não impugnou especificamente este requerimento na contestação.6.
O juízo determinou que a ré apresentasse as imagens das câmeras, no entanto, a ré se quedou inerte.7.
Na decisão saneadora, foi deferida a inversão do ônus da prova e deferida à ré nova oportunidade para apresentação das imagens das câmeras, tendo a ré mais uma vez se quedado inerte. 8.
Além disso, a ré não compareceu à AIJ.9.
A inversão do ônus da prova transferiu à ré o encargo de comprovar a inexistência de falha na prestação do serviço ou a presença de causa excludente de responsabilidade, o que não foi feito.10.
A ausência de apresentação das imagens das câmeras de segurança, especialmente quando houve inversão do ônus da prova, demonstra a falha na prestação do serviço da ré.11.
Assim, é patente a existência de dano moral indenizável, diante da violação aos direitos da personalidade do autor.12.
Sentença reformada para condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais.IV.
DISPOSITIVO E TESE13.
Apelação cível conhecida e provida.
Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
17/05/2025 10:14
Documento
-
16/05/2025 23:37
Conclusão
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15/05/2025 11:00
Provimento
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08/05/2025 19:03
Inclusão em pauta
-
08/05/2025 13:30
Adiado
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16/04/2025 00:05
Publicação
-
15/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 16:51
Inclusão em pauta
-
14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 59ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0003367-59.2021.8.19.0206 Assunto: Transporte Ferroviário / Transporte Terrestre / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0003367-59.2021.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00270345 APELANTE: MARCOS GABRIEL VIANNA ADVOGADO: MARCOS VAL DE SOUZA OAB/RJ-196911 APELADO: SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO OAB/RJ-178368 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO -
11/04/2025 13:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/04/2025 11:04
Conclusão
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10/04/2025 11:00
Distribuição
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09/04/2025 14:01
Remessa
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04/04/2025 15:47
Remessa
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04/04/2025 15:43
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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