TJRJ - 0800457-87.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/09/2025 23:59.
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22/08/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 03:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0800457-87.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS QUARESMA DO VALLE ALMEIDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) A fim de subsidiar a apreciação do pedido de tutela antecipada formulado pelo autor, venham aos autos, no prazo de 10 dias: a) a cópia do TOI impugnado e do demonstrativo de cálculo que o instrui, com a identificação do período objeto de recuperação de consumo (período em que a ré alega não ter havido o faturamento regular); b) do histórico de consumo dos 12 meses anteriores ao período objeto de recuperação de consumo; e c) as últimas 3 faturas de energia com seus respectivos comprovantes de pagamento. 2) Após, voltem-se conclusos.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
03/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:41
Outras Decisões
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30/06/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0800457-87.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS QUARESMA DO VALLE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: LUIS CLAUDIO SOUZA SANTOS, AMANDHA ALMEIDA DE SOUZA SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA CERTIDÃO Certifico que as custas foram recolhidas irregulares.
Taxa Judiciária recolhida a maior.
Atos dos Escrivães a menor haja vista tratar-se de pedido declaratório e pecuniário.
Ao autos para recolher as custas faltantes.
AEVC (1102-3) R$ 525,18 mais fundos Diversos (2212-9) R$ 32,64.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MIRIAM CANDIDA DA SILVA Chefe de Serventia Judicial 17072 Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - (21) 34709667 -
10/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:11
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VINICIUS QUARESMA DO VALLE ALMEIDA - CPF: *14.***.*58-78 (AUTOR).
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20/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:51
Conclusos para decisão
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17/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:18
Juntada de carta
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10/01/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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