TJRJ - 0175221-86.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1° Nucleo Digital em Segundo Grau - Execucao Fiscal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 16:24
Baixa Definitiva
-
12/07/2025 16:23
Documento
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 02:04
Confirmada
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0175221-86.2023.8.19.0001 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0175221-86.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00273288 APELANTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES OAB/RJ-214965 APELADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: JDS.
DES.
RAQUEL DE OLIVEIRA Ementa: DIREITO PÚBLICO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU.
VALIDADE DA CDA.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
I.
Sentença de improcedência dos Embargos à Execução Fiscal.
Apelo do Embargante.II.
Discute-se a regularidade da CDA e legitimidade passiva do Embargante.III.
CDA válida que preenche os requisitos legais.
Ausência de indicação de processo administrativo não conduz à nulidade da CDA, mormente quando possível a identificação dos demais débitos ali contidos.
Inexistência de violação ao princípio do contraditório e tampouco o cerceamento ao direito de defesa.
Tema nº 1158 do STJ.
Consolidação da propriedade fiduciária em favor do Embargante na data de 11/01/2016, conforme registro de 11/02/2016.
Fatos geradores posteriores.
Legitimidade passiva do Embargante.IV.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/05/2025 11:53
Documento
-
21/05/2025 10:12
Conclusão
-
21/05/2025 09:00
Não-Provimento
-
12/05/2025 12:14
Confirmada
-
12/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 11:10
Inclusão em pauta
-
24/04/2025 14:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/04/2025 00:05
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 59ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0175221-86.2023.8.19.0001 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0175221-86.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00273288 APELANTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES OAB/RJ-214965 APELADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: JDS.
DES.
RAQUEL DE OLIVEIRA -
10/04/2025 11:10
Conclusão
-
10/04/2025 11:00
Distribuição
-
09/04/2025 13:27
Remessa
-
04/04/2025 15:46
Remessa
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04/04/2025 15:42
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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