TJRJ - 0808480-25.2025.8.19.0204
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
10/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR ALVES ARRUDA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:24
Declarada incompetência
-
30/05/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de CELSA MARIA PIMENTEL DE MEDEIROS em 14/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0808480-25.2025.8.19.0204 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: FERNANDO CESAR ALVES ARRUDA RÉU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica é relativa.
Para a comprovação informe a parte autora sua remuneração mensal e junte os três últimos comprovantes de renda, bem como as três últimas declarações do imposto de renda ou comprovantes de isento.
Defiro o prazo de 15 dias para a juntada dos documentos ou pagamento das custas devidas sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
10/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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