TJRJ - 0802402-73.2023.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:13
Juntada de Petição de ciência
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre o agendamento da perícia para o dia 09 de setembro de 2025, às 09:00 horas, conforme id: 217835272 -
18/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre proposta de honorários periciais ID: 208530961 -
14/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:54
Juntada de petição
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06/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, S/N, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: 25525-570 DECISÃO Processo: 0802402-73.2023.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL DE MANGUINHOS RÉU: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Nos termos do art. 357, do CPC/15, passo a SANEAR E ORGANIZAR O PROCESSO.
Na análise da inicial e da resposta dos réus, visualizei as seguintes questões processuais pendentes e preliminares: Inicialmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Município, porquanto a nova instalação do poste de iluminação pública foi requerida pelo próprio Município, no âmbito de obras de asfaltamento e alargamento da via pública.
Logo, sendo o Município o responsável direto pela instalação do equipamento urbano que supostamente invadiu a propriedade privada do autor, é evidente sua legitimidade para responder pelos eventuais danos causados por tal ato.
Rejeito ainda a impugnação à gratuidade de justiça arguida pelo Município, que se limitou a fazer alegações genéricas, sem apresentar elementos concretos que demonstrem a capacidade econômica do condomínio autor para suportar os custos do processo.
Vencidos os obstáculos acima, DECLARO SANEADO O FEITO.
Quanto às questões de fato a serem esclarecidas pela atividade probatória, entendo serem essas: a) Se houve efetiva invasão da propriedade privada do condomínio autor pela instalação do poste de iluminação pública; b) Se a instalação do referido poste impossibilita a utilização de vaga de estacionamento do condomínio; c) Se há nexo causal entre a conduta do Município e os alegados danos; d) A extensão dos danos materiais suportados pelo autor; e) O valor da indenização devida, caso procedente o pedido.
Para tentativa de solução das questões de fato, defiro: a) a produção de prova documental (prazo de quinze dias para vinda aos autos), na forma do art. 435 e parágrafo único, do CPC/2015. b) e pericial, na forma do art. 464 do CPC/2015.
Nomeio para produção da prova pericial o Sr.
Marcello Ricardo Alves e Alves, Engenheiro Civil, CREA-RJ 2023102074 – e-mail – [email protected], telefone (21) 96595-1605, integrante do quadro de peritos do TJRJ, a qual deverá elaborar o laudo, na forma do art. 473 do CPC/15.Em observância à súmula nº 360, TJERJ, fixo os honorários periciais em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Intime-o para informar se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando ciente que a parte autora requerente da prova é beneficiária da gratuidade de justiça.
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos, caso não o tenham feito, e indiquem assistentes técnicos.
Deverá o perito, ainda, responder ao seguinte quesito do juízo: a) Informe o senhor perito se o poste de iluminação pública em questão encontra-se instalado em área pública ou em área privada pertencente ao condomínio autor.
Caso instalado em área privada, especifique a que distância da divisa com a via pública; b) Se a instalação do poste de iluminação pública impossibilita ou prejudica a utilização da vaga de estacionamento? Em caso positivo, especifique de que forma e em que extensão; c) É possível estacionar um veículo de passeio padrão na referida vaga com a presença do poste? Justifique tecnicamente sua resposta; d) Informe se houve alteração nas características originais do estacionamento do condomínio (pavimentação, dimensões etc.) em decorrência das obras realizadas pelo Município; e) Caso confirmada a instalação do poste em área privada, qual seria o valor da indenização pela instituição da servidão administrativa, considerando-se a desvalorização e os prejuízos causados à propriedade? Juntado o laudo, na forma do art. 477, §1º, CPC/2015, intimem-se as partes para que digam sobre ele e sobre a prova documental superveniente em 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 357, § 1º, CPC/15.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 12 de junho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
12/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, S/N, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: 25525-570 DESPACHO Processo: 0802402-73.2023.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL DE MANGUINHOS RÉU: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Certifique o cartório se as partes manifestaram-se em provas.
Após, voltem para decisão saneadora.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 5 de junho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
06/06/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, S/N, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: 25525-570 DESPACHO Processo: 0802402-73.2023.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL DE MANGUINHOS RÉU: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Considerando a manifestação do MP pela não intervenção no feito, retire-se a anotação constante no sistema.
Após, voltem conclusos.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 20 de maio de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
20/05/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, S/N, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: 25525-570 DESPACHO Processo: 0802402-73.2023.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL DE MANGUINHOS RÉU: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Ao MP.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 10 de abril de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
10/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:20
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL DE MANGUINHOS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:13
Outras Decisões
-
27/09/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:40
Outras Decisões
-
01/08/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS em 24/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL DE MANGUINHOS em 04/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 00:36
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:38
Recebida a emenda à inicial
-
01/02/2024 08:18
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL DE MANGUINHOS - CNPJ: 01.***.***/0001-32 (AUTOR).
-
28/09/2023 17:06
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/09/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 16:01
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/09/2023 15:56
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
13/09/2023 15:22
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
-
12/09/2023 15:40
Outras Decisões
-
04/09/2023 08:10
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 02:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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