TJRJ - 0801124-49.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:36
Baixa Definitiva
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11/06/2025 10:36
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de VIVIANE DOS SANTOS ANASTACIO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0801124-49.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE DOS SANTOS ANASTACIO RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Ante a ausência de comprovante de residência em nome próprio, atualizado e válido para fins de comprovação da competência territorial da Comarca de Mesquita, sendo tal documento indispensável à propositura da demanda, mormente diante da atuação de redes de fraude processual neste Juizado Especial Cível, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, inciso I, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Baixa e Arquivo.
MESQUITA, 22 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:53
Indeferida a petição inicial
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22/05/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:26
Expedição de Informações.
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25/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0801124-49.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIANE DOS SANTOS ANASTACIO RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, determino que a parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial.
MESQUITA, 9 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
10/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:02
Expedição de Informações.
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01/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 21:50
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de VIVIANE DOS SANTOS ANASTACIO em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:51
Expedição de Informações.
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31/01/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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