TJRJ - 0820104-84.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0820104-84.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONETE MOREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Considerando que o recorrido já apresentou suas contrarrazões, subam os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
05/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/08/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de IVONETE MOREIRA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 18:15
Juntada de Petição de contra-razões
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02/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 12:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 09:30
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 09:30
Recebidos os autos
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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23/05/2025 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/05/2025 10:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/05/2025 11:06
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0820104-84.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONETE MOREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA À ré sobre ID 192205902.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
15/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:56
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 00:07
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0820104-84.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONETE MOREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA D E C I S Ã O 1.
Diante da essencialidade do serviço prestado e da comprovação de quitação das últimas faturas, entendo presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, motivo pelo qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar à Parte Ré que proceda, no prazo de 24 horas a contar da sua intimação, o que deverá ser certificado pelo OJA, com urgência, o imediatorestabelecimento do fornecimento de energia na unidade consumidora do Demandante, com relação aos fatos discutidos na presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Expeça-se mandado, a ser cumprido por OJA, com urgência.
VALENDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO. 2.
Fica a parte autoraciente de que as faturas deverão ser regularmente adimplidas sob pena de revogação da presente. réu: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. end.: Avenida Marechal Floriano, nº 168, Rio de Janeiro – RJ NOVA IGUAÇU, 10 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
10/04/2025 18:55
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 19:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 19:55
Conclusos para decisão
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09/04/2025 19:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/05/2025 10:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/04/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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