TJRJ - 0178031-05.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0178031-05.2021.8.19.0001 Assunto: Nulidade de ato administrativo Origem: CAPITAL 2 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0178031-05.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00272936 APELANTE: FERNANDO POL APELANTE: ELSEN MENDES XAVIER ADVOGADO: ADILSON VIEIRA MACABU FILHO OAB/RJ-135678 ADVOGADO: LUIS TOMÁS ALVES DE ANDRADE OAB/RJ-169531 ADVOGADO: FÁBIO MANTUANO PRINCIPE MARTINS OAB/RJ-181783 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JACQUELINE LIMA MONTENEGRO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.1.
Conforme se pode observar, a matéria foi devidamente apreciada pelo acórdão embargado, cabendo ressaltar, como dito no referido julgado, que não cabe ao Poder Judiciário conceder aumento remuneratório não conferido pelo legislador, o que, afinal, é o que pretendem os autores (Súmula nº 339 do STF).2.
A parte Embargante pretende, claramente, somente prequestionar a matéria para eventuais recursos ao Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, mas, não estando presentes os requisitos do artigo 1022 do NCPC, não encontram viabilidade os presentes Embargos Declaratórios. 3.
Desprovimento dos Embargos.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora. -
16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 27/05/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 003.
APELAÇÃO 0178031-05.2021.8.19.0001 Assunto: Nulidade de ato administrativo Origem: CAPITAL 2 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0178031-05.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00272936 APELANTE: FERNANDO POL APELANTE: ELSEN MENDES XAVIER ADVOGADO: ADILSON VIEIRA MACABU FILHO OAB/RJ-135678 ADVOGADO: LUIS TOMÁS ALVES DE ANDRADE OAB/RJ-169531 ADVOGADO: FÁBIO MANTUANO PRINCIPE MARTINS OAB/RJ-181783 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JACQUELINE LIMA MONTENEGRO -
14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 59ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 10/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0178031-05.2021.8.19.0001 Assunto: Nulidade de ato administrativo Origem: CAPITAL 2 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0178031-05.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00272936 APELANTE: FERNANDO POL APELANTE: ELSEN MENDES XAVIER ADVOGADO: ADILSON VIEIRA MACABU FILHO OAB/RJ-135678 ADVOGADO: LUIS TOMÁS ALVES DE ANDRADE OAB/RJ-169531 ADVOGADO: FÁBIO MANTUANO PRINCIPE MARTINS OAB/RJ-181783 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
JACQUELINE LIMA MONTENEGRO -
02/04/2025 18:39
Remessa
-
01/04/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 21:25
Juntada de documento
-
30/01/2025 10:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/01/2025 10:00
Conclusão
-
29/01/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:32
Juntada de petição
-
09/10/2024 20:10
Juntada de petição
-
01/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 11:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/09/2024 11:49
Conclusão
-
23/09/2024 22:17
Juntada de petição
-
19/08/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 15:14
Juntada de documento
-
28/06/2024 15:14
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2024 15:14
Conclusão
-
18/06/2024 20:33
Juntada de petição
-
29/05/2024 14:47
Juntada de petição
-
14/05/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 13:17
Conclusão
-
09/05/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:53
Juntada de documento
-
16/04/2024 15:40
Juntada de documento
-
04/04/2024 11:57
Juntada de petição
-
11/03/2024 13:52
Expedição de documento
-
06/03/2024 17:42
Expedição de documento
-
17/01/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:23
Conclusão
-
27/11/2023 17:18
Juntada de petição
-
14/11/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 13:45
Conclusão
-
08/11/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 18:40
Juntada de petição
-
29/08/2023 18:42
Conclusão
-
29/08/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:46
Juntada de petição
-
21/08/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 16:55
Conclusão
-
16/08/2023 13:39
Juntada de documento
-
15/08/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:34
Conclusão
-
03/07/2023 17:24
Juntada de petição
-
29/05/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:19
Conclusão
-
31/03/2023 09:09
Juntada de petição
-
15/02/2023 02:31
Documento
-
30/01/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2023 07:47
Juntada de documento
-
28/01/2023 07:47
Juntada de documento
-
28/01/2023 07:47
Juntada de documento
-
27/01/2023 20:05
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 19:23
Juntada de documento
-
26/01/2023 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 16:40
Conclusão
-
12/12/2022 16:40
Extinto o processo por desistência
-
30/11/2022 17:36
Juntada de petição
-
08/11/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 16:12
Conclusão
-
24/10/2022 22:05
Juntada de petição
-
04/10/2022 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 17:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/09/2022 17:07
Conclusão
-
28/09/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2022 19:23
Juntada de documento
-
14/07/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 16:18
Conclusão
-
14/07/2022 16:05
Juntada de documento
-
24/06/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 13:32
Conclusão
-
24/06/2022 12:32
Redistribuição
-
23/06/2022 15:03
Remessa
-
22/06/2022 15:14
Expedição de documento
-
06/06/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2022 21:17
Conclusão
-
04/06/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 21:16
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 21:21
Juntada de petição
-
24/01/2022 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 08:14
Conclusão
-
10/01/2022 19:11
Juntada de documento
-
08/01/2022 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2022 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 13:06
Conclusão
-
07/01/2022 12:37
Redistribuição
-
17/12/2021 19:08
Remessa
-
10/12/2021 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2021 12:27
Conclusão
-
02/12/2021 12:27
Declarada incompetência
-
02/12/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 04:03
Documento
-
10/09/2021 04:03
Documento
-
08/09/2021 21:06
Juntada de petição
-
07/09/2021 02:10
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2021 02:10
Documento
-
01/09/2021 05:33
Documento
-
01/09/2021 05:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 04:48
Documento
-
16/08/2021 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2021 15:09
Juntada de documento
-
13/08/2021 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2021 15:10
Conclusão
-
12/08/2021 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2021 18:52
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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