TJRJ - 0804336-51.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 17:06
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIA CECILIA DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 18/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 22:58
Juntada de petição
-
09/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/08/2025 00:51
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:34
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804336-51.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CECILIA DA SILVA EXECUTADO: BANCO AGIBANK 1- Realizada PENHORA ON-LINE via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor R$ 884,32ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), conforme telas anexas.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-De acordo com a anuência do réu em id.214665440, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora. 3- Id.214665440, O depósito em questão já foi transferido ao autor conforme id.192811574.
Após, Dê-se baixa e arquive-se.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/3060-06 Data/hora do Protocolamento: 30 JUL 2025 11:49 Número do Processo: 0804336-51.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: MARIA CECILIA DA SILVA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não BANCO AGIBANK S.A10.664.513/0001-50 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 884,32 ITAÚ UNIBANCO S.A.Agência: 1248Conta: 036236 Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 30 JUL 2025 11:49 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 884,32 | (01) Cumprida integralmente. | R$ 884,32 | 31 JUL 2025 20:29 | 06 AGO 2025 13:47 | Transferência de Valor ID:072025000076136536 | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 884,32 | Não enviada | - | - | BARRA MANSA, 6 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
06/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 11:17
Juntada de petição
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 03/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 15:16
Juntada de petição
-
21/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de MARIA CECILIA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 18:00
Juntada de petição
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de MARIA CECILIA DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 13/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 22:16
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 20:02
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804336-51.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CECILIA DA SILVA EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A Diante da falta de comprovante de pagamento nos autos, defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/2690-25 Data/hora do Protocolamento: 10 ABR 2025 11:01 Número do Processo: 0804336-51.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: MARIA CECILIA DA SILVA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | BANCO AGIBANK S.A10.664.513/0001-50 | R$ 12.255,76 (doze mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos) | Não | | BARRA MANSA, 10 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:31
Juntada de petição
-
20/02/2025 12:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/02/2025 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:54
Recebidos os autos
-
02/12/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
22/10/2024 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
22/10/2024 13:04
Juntada de petição
-
22/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 20:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA CECILIA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/10/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA CECILIA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/08/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 10:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/08/2024 10:26
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2024 10:26
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
28/08/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 17:36
Juntada de petição
-
20/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de RAPHAELLA DE PAIVA REGINO em 19/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2024 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/05/2024 18:43
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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