TJRJ - 0807375-68.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 14:48
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de EDIVALDO DE SOUZA LIMA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:22
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S A em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0807375-68.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIVALDO DE SOUZA LIMA RÉU: LIBERTY SEGUROS S A HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com análise de mérito, na forma do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Com o cumprimento voluntário de eventual obrigação de pagar quantia, sem haver execução, expeça-se o respectivo mandado de pagamento, dando-se baixa e arquivando os autos, após cumpridas as demais formalidades legais.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 3 de dezembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
03/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:36
Homologada a Transação
-
03/12/2024 11:21
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de EDIVALDO DE SOUZA LIMA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S A em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0807375-68.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIVALDO DE SOUZA LIMA RÉU: LIBERTY SEGUROS S A Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95.
Em verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, sendo certo que tal pretensão desafia recurso próprio.
Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 13 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
18/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/11/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S A em 25/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:23
Outras Decisões
-
14/10/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806106-91.2024.8.19.0003
Elza Graciana Dias
Caixa Beneficente dos Servidores do Bras...
Advogado: Adilson Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2024 14:45
Processo nº 0827307-27.2024.8.19.0202
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Carlos Wesley Galdino
Advogado: Thalles Silva Frazao Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2024 10:56
Processo nº 0815831-21.2022.8.19.0021
Joao Figueiredo Murta
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2022 12:09
Processo nº 0807971-30.2024.8.19.0075
Monica Rosa Esteves de Souza
Enel Solucoes S.A.
Advogado: Luiz Fernando da Silva Gama
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 16:24
Processo nº 0805922-67.2024.8.19.0058
Newton Martins Neiva Junior
Jorge Costa
Advogado: Derlis Eduardo Guimaraes de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 16:13