TJRJ - 0827307-27.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:01
Juntada de Petição de ciência
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06/03/2025 15:42
Baixa Definitiva
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06/03/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Delegacia Policial
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06/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:12
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
23/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de MATHEUS ABREU RETAMERO DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
11/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 03:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:44
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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10/01/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 08:52
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 08:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/12/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:51
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:22
Decorrido prazo de THALLES SILVA FRAZAO ROCHA em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 19:13
Expedição de Informações.
-
21/11/2024 19:10
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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21/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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18/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 17:08
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
14/11/2024 17:08
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
14/11/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:51
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
14/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:50
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0827307-27.2024.8.19.0202 DECISÃO I) Considerando que os indiciados foram presos em flagrante no dia 01/11/24, prisões estas que foram convertidas em prisões preventivas na audiência de custódia (pasta 42); e considerando que o MP, conforme r. promoção na pasta 53, não vislumbrou elementos mínimos ao oferecimento da denúncia, requerendo a remessa dos autos à delegacia de origem para realização de diligências investigatórias; tenho por configurado excesso de prazo para oferecimento da denúncia, devendo as prisões cautelares dos indiciados ser relaxadas, nos termos do art. 5º., LXV, da Constituição da República.
Ademais, considerando a pertinência das providências como meio assecuratório da aplicação da lei penal em eventual caso de condenação, devem ser aplicadas aos indiciados as medidas cautelares previstas no art. 319, I, II e IV, do CPP, que se afiguram necessárias ao resguardo do caminhar hígido do feito e da ordem pública.
Posto isto: 1) Relaxo as prisões dos indiciados, com base no art. 5º., LXV, da Constituição; e 2) Imponho aos indiciados as medidas cautelares previstas no art. 319, I, II e IV, do CPP, para determinar que eles: a) compareçam em Juízo mensalmente, nas primeiras quinzenas dos meses, a partir do mês seguinte à sua soltura; b) compareçam em Juízo sempre que intimados ou chamados; c) mantenham o Juízo atualizado sobre os seus endereços, telefones e e-mails, comunicando imediatamenteeventual mudança desses dados; d) se abstenham de frequentar os seguintes estabelecimentos comerciais: Ousado e Ousada, situada na Rua Carvalho de Souza, nº. 170, Madureira; Curso Oxford de Inglês, situado na Rua Carvalho de Souza, nº. 174, Madureira; Top Lab, situado na Rua Carvalho de Souza, nº. 175, Madureira, Outlet Premium, situado na Rua Carvalho de Souza, nº. 260, Madureira, BEM COMO qualquer outro estabelecimento comercial na Rua Carvalho de Souza ou situado dentro de um raio de 200m de distância dessa rua; e e) se abstenham de ausentar-se desta Cidade por mais de 15 dias sem prévia autorização do Juízo; tudo sob pena de possível novodecreto prisional cautelar.
Expeçam-se alvarás de soltura, imediatamente.
Lavrem-se termos de compromisso, com as condições estipuladas nesta decisão.
Por ocasião da diligência de soltura dos indiciados, deverão ser eles INTIMADOSdesta decisão, devendo o Sr.
Oficial de Justiça indagar deles seus endereços (com pontos de referência), telefones (inclusive para recados) e e-mails atualizados, lavrando certidão a respeito, e ressaltar para eles cada uma das restrições que lhe foram impostas no item 2 acima, advertindo-os que o descumprimento pode ensejar novo decreto prisional preventivo.
Além disso, devem os indiciados ser orientados a procurar advogado ou comparecer ao órgão da Defensoria Pública que oficia junto a esta 1ª Vara Criminal Regional de Madureira para receber as devidas orientações jurídicas quanto ao feito que por aqui tramita.
De tudo deverá o Sr.
Oficial de Justiça lavrar certidão detalhada.
Intimem-se; II) Após, cumprido todo o acima determinado, certifique-se e abra-se conclusão, para análise do requerimento formulado pelo MP no item 2 da pasta 53.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
13/11/2024 18:24
Expedição de termo de compromisso.
-
13/11/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 07:11
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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13/11/2024 07:11
Revogada a Prisão
-
12/11/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 12:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/11/2024 18:39
Recebidos os autos
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04/11/2024 18:39
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira
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04/11/2024 18:37
Juntada de petição
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04/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:13
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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04/11/2024 17:13
Audiência Custódia realizada para 04/11/2024 13:20 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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04/11/2024 17:13
Juntada de Ata da Audiência
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04/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:57
Juntada de mandado de prisão
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04/11/2024 15:57
Juntada de mandado de prisão
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04/11/2024 14:29
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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04/11/2024 14:26
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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04/11/2024 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/11/2024 17:47
Juntada de auto de prisão em flagrante
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03/11/2024 17:43
Juntada de auto de prisão em flagrante
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03/11/2024 16:25
Audiência Custódia designada para 04/11/2024 13:20 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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03/11/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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03/11/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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