TJRJ - 0803329-87.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 15:27
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de FABIO DE CARVALHO FABIANO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de ANDRESA DE ARAUJO NOGUEIRA CARVALHO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
14099Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0803329-87.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO DE CARVALHO FABIANO, ANDRESA DE ARAUJO NOGUEIRA CARVALHO RÉU: CIELO S.A.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus efeitos legais.
Decorrido o prazo previsto em acordo para cumprimento sem que haja novos requerimentos das partes, dê-se baixa e arquive-se.
BARRA MANSA, 21 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/08/2025 00:02
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de FABIO DE CARVALHO FABIANO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de ANDRESA DE ARAUJO NOGUEIRA CARVALHO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 17:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 17:47
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 17:47
Recebidos os autos
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15/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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15/07/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803329-87.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO DE CARVALHO FABIANO, ANDRESA DE ARAUJO NOGUEIRA CARVALHO RÉU: CIELO S.A.
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 30 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
01/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 12:18
Juntada de petição
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09/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0803329-87.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : FABIO DE CARVALHO FABIANO e outros RÉU : CIELO S.A.
Certifico que a parte Ré apresentou contestação tempestiva. Às partes autoras para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
PEDRO DE CARVALHO TERRA - Estagiário de Cartório -
26/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 18:08
Conclusos para decisão
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14/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803329-87.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO DE CARVALHO FABIANO, ANDRESA DE ARAUJO NOGUEIRA CARVALHO RÉU: CIELO S.A.
Regularize-se a inicial, juntando aos autos cópia integral do documento de identificação da segunda autora, constando sua assinatura, bem como procuração devidamente assinada pela mesma.
Prazo: 05 dias.
BARRA MANSA, 10 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 01:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 01:00
Conclusos para despacho
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10/04/2025 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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