TJRJ - 0803346-26.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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15/09/2025 15:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/09/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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15/09/2025 15:36
Juntada de Ata da Audiência
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21/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes cientificadas que a ACIJ, designada para o dia 15/09/2025 às 14:50 Horas, será realizada de forma VIRTUAL, através da plataforma TEAMS, sendo link para o acesso: https://bit.ly/audienciasjecbm -
19/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/09/2025 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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16/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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16/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 12:13
Juntada de petição
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16/07/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:30
Juntada de petição
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01/07/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 16:01
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:18
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 01:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2025 01:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:16
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:33
Juntada de petição
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15/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:09
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803346-26.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO DE CARVALHO SILVA RÉU: CASA DE CARNES COSTA BRAVA LTDA Ao autor para que regularize a inicial juntando aos autos cópia integral do seu documento de identificação (CPF e RG), constando sua assinatura, bem como comprovante de residência.
A comprovação do endereço de residência da parte autora, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Assim, deverá o autor comprovar o seu domicílio, no prazo de 05 dias, mediante a juntada de comprovante de residência hábil, com data contemporânea à do ajuizamento da ação, legível e em seu nome, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Como comprovante, a parte deverá juntar preferencialmente contas de gás, de luz ou de telefone fixo recentes (últimos seis meses).
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer também provas do parentesco.
BARRA MANSA, 10 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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