TJRJ - 0803269-17.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de RAFAELA MARA DE ALMEIDA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo:0803269-17.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : HELVECIO BRUNO PAULINO DO CARMO RÉU : AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL Ao patrono(a) da parte interessada, para que, caso queira, a fim de agilizar o procedimento de citação/intimação/penhora da parte contrária, distribuaa CARTA PRECATÓRIA no SistemaPJe, PARA O JUIZADO ESPECIAL CÍVELda Comarcade FORTALEZA, ciente de que deverá constar como anexo da CP de ID nº 219202304:a inicial, procuração, Despacho de ID nº.218388008,Petição de ID.217380863.
OBS.: Segue o link do Manual deDistribuição de Cartas Precatórias, no sistemaPJe- Por Advogados e Juízos Deprecantes. https://www.tjrj.jus.br/documents/10136/7047077/dist-cart-prec.pdf BARRA MANSA, 21 de agosto de 2025. -
21/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:11
Expedição de Carta precatória.
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19/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:05
Juntada de aviso de recebimento
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30/07/2025 10:39
Juntada de petição
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803269-17.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELVECIO BRUNO PAULINO DO CARMO RÉU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL Diante da petição de id.196598070 Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, ou manifeste-se sobre eventual acordo, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 2 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
02/07/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803269-17.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELVECIO BRUNO PAULINO DO CARMO RÉU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL De ordem da MM.
Juíza, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito, fica a parte autora devidamente INTIMADA a COMPROVAR O ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA no PRAZO de 10(Dez) dias, vez que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Deverá o comprovante de residência ser preferencialmente contas de água, de luz, de telefone (fixo ou móvel), fatura de cartão de crédito ou de plano de saúde, COM DATA CONTEMPORÂNEA À DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO de 6 meses, ESTANDO LEGÍVEL e em SEU NOME.
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida ou acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer provas do parentesco e TAMBÉM SERÁ NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
BARRA MANSA, 10 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:32
Juntada de petição
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08/04/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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