TJRJ - 0805938-40.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de SAMARA FRANCIS CORREIA DIAS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
205137189 -
01/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:34
Expedição de Informações.
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24/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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18/06/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 11:13
Apensado ao processo 0807512-98.2025.8.19.0008
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de NOVA OPCAO AUTO PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 13:58
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0805938-40.2025.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU: NOVA OPCAO AUTO PECAS E SERVICOS LTDA - ME Trata-se de ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, com pedido de liminar, entre as partes acima nominadas.
Considerando o recente julgamento do TEMA 1132 (REsp 1.951.662; REsp 1.951.888) pela 2ª seção do STJ, em 09/08/2023,restando firmada a tese de que para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros, afigura-se válida a constituição em mora da parte devedora, na medida em que a notificação extrajudicial foi remetida para o endereço declinado no contrato pela própria parte ré.
Sendo assim, diante da comprovação da mora do devedor, defiro a busca e apreensão do bem alienado.
Insira o setor responsável, a presente restrição junto ao sistema RENAJUD.
Tendo em vista a natureza da causa, em que é evidente a possibilidade de resistência e a facilidade de ocultação do bem, fica desde logo autorizada a realização da diligência nos termos do art. 212, § 2º, do CPC e, ademais, a requisição direta de força policial pelo oficial de justiça, com fundamento no art. 782, §2º do mesmo diploma legal.
Promova à serventia intimação prévia da parte cientificando-o acerca de envio de mandado de busca e apreensão para a Central para o devido acompanhamento.
No mandado, deverá constar que o ato de apreensão, além desta finalidade, cumpre o efeito de citar e intimar o fiduciante para, no prazo de 5 dias, contados da execução da apreensão, pagar a integralidade da dívida, conforme apresentada pelo credor, e, em o querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (STJ. 3ª Turma.
REsp 1.321.052-MG, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 16/8/2016).
Transcorrido o prazo de 5 dias, a contar da execução da liminar e independentemente da existência de contestação ou de requerimento do credor, expeça-se ofício à repartição competente contendo a comunicação clara de que a propriedade exclusiva e a posse plena do bem consolidaram-se no patrimônio do credor fiduciário e que cabe à repartição expedir novo certificado de registro, para os efeitos do art. 3º, § 1º, do Decreto Lei 911/69.
Intime-se o credor para a expedição do ofício.
Conclusos, após o transcurso do prazo de 15 dias, a contar da execução da liminar, haja, ou não, contestação.
Intime-se.
BELFORD ROXO, 24 de abril de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
24/04/2025 16:01
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2025 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:57
Concedida a Medida Liminar
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24/04/2025 12:27
Conclusos para decisão
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que cabe à parte interessada o complemento das custas, para o necessário andamento do feito, preenchendo os seguintes campos da GRERJ: Taxa judiciária (2101-4) R$ 13.361,75 ; -
11/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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