TJRJ - 0862809-48.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 26 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0862809-48.2024.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SONIA MARIA DOS SANTOS DAMAZIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SONIA MARIA DOS SANTOS DAMAZIO EMBARGADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL PADRE AFFONSO Ao ETJRJ com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ROSANA SIMEN RANGEL Juiz Titular -
06/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS SANTOS DAMAZIO em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:21
Juntada de Petição de contra-razões
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05/05/2025 22:13
Juntada de Petição de apelação
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14/04/2025 00:07
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 26ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0862809-48.2024.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SONIA MARIA DOS SANTOS DAMAZIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SONIA MARIA DOS SANTOS DAMAZIO EMBARGADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL PADRE AFFONSO Trata-se de embargos à execução propostos por SONIA MARIA DOS SANTOS DAMAZIOem face de ASSOCIACAO EDUCACIONAL PADRE AFFONSO.
No ID 158771181 foi proferida decisão, indeferindo o pedido de gratuidade de justiça formulado pela embargante, e determinando que esta efetuasse o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não obstante, decorrido o prazo, não houve manifestação.
Examinados, decido.
Diante da ausência do recolhimento das despesas processuais, impõe-se o cancelamento da distribuição.
Nesse sentido, recente julgado deste E.TJRJ, senão vejamos: 0013521-39.2016.8.19.0004- APELACAO - JDS.
LUIZ ROBERTO AYOUB - Julgamento: 30/03/2017 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE RECURSO.
PRECLUSÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ANTE A FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, NA FORMA DO ART. 485, IV, CPC/15.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SENTENÇA QUE SE MANTÉM.
RECURSO DO AUTOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO." Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, c/c art. 290, ambos do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento da distribuição.
Condeno a embargante ao recolhimento das despesas processuais, conforme enunciado 24, alínea "d", do Aviso nº 57/2010, expedido pelo FETJ.
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido no prazo de 5 dias, cancele-se a distribuição, ficando as partes cientes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
ROSANA SIMEN RANGEL Juiz Titular -
10/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/04/2025 20:46
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS SANTOS DAMAZIO em 29/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL PADRE AFFONSO em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS SANTOS DAMAZIO em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SONIA MARIA DOS SANTOS DAMAZIO registrado(a) civilmente como SONIA MARIA DOS SANTOS DAMAZIO - CPF: *05.***.*02-68 (EMBARGANTE).
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21/11/2024 11:53
Conclusos para decisão
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18/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de SONIA MARIA DOS SANTOS DAMAZIO em 16/08/2024 23:59.
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17/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 11:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 17:21
Declarada incompetência
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06/06/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:31
Determinada a citação de #Oculto#
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24/05/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 21:16
Distribuído por sorteio
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21/05/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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