TJRJ - 0812093-56.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/09/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 16:47
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0812093-56.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERUSKA VALE FERREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para contrarrazões.
Após, certifique-se e remeta-se ao Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
22/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 20:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:03
Juntada de Petição de contra-razões
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14/07/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 21:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2025 16:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 12:17
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 12:17
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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26/05/2025 14:18
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 14:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/05/2025 14:18
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0812093-56.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERUSKA VALE FERREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
10/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 19:07
Conclusos para decisão
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09/04/2025 19:07
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 14:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/04/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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