TJRJ - 0806839-43.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de JAYME MOREIRA DE LUNA NETO em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0806839-43.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
A.
D.
S.
REPRESENTANTE: PAMELA BARBOSA ALVES RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA As partes são legítimas e estão regularmente representadas em juízo.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O processo está em ordem para prosseguir regularmente, não havendo questões processuais pendentes nem impedimentos ao exame do mérito.
Logo declaro saneado o processo.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: (1) a existência de vício do serviço fornecido pelo(a) réu(ré); (2) a existência do dano material alegado e sua extensão; (3) a existência do dano moral afirmado e sua extensão; (4) a responsabilidade civil do(a) réu(ré) pelo(s) dano(s) afirmado(s) pelo(a) autor(a).
Quanto à definição da distribuição do ônus da prova, considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Defiro os seguintes meios de prova: documental superveniente.
Após a juntada dos documentos aos autos, intime-se a parte contrária para que se manifeste a seu respeito no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 437, § 1º, CPC).
Intimem-se.
MESQUITA, 31 de março de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
10/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 19:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2025 11:12
Conclusos para decisão
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23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 00:06
Conclusos para despacho
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09/12/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de JAYME MOREIRA DE LUNA NETO em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 10:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de YASMINE BARBOSA ALVES em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 13:55
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 13:55
Juntada de acórdão
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16/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 19:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a G. A. D. S. - CPF: *65.***.*22-70 (AUTOR).
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06/10/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
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24/07/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 10:37
Conclusos ao Juiz
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17/07/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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