TJRJ - 0803237-73.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0803237-73.2025.8.19.0213 - Distribuído em19/03/2025 15:22:49 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Tutela de Urgência, Repetição do Indébito] AUTOR: TANIA MARA BARBOSA DA SILVA NASCIMENTO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Certifico que a r. sentença prolatada transitou em julgado.
Tendo em vista a determinação da r. sentença, bem como o cumprimento das formalidades legais, remeto os autos para baixa e arquivamento nesta data.
MESQUITA, 15 de julho de 2025.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
15/07/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 09:08
Baixa Definitiva
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15/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:59
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de TANIA MARA BARBOSA DA SILVA NASCIMENTO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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30/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 12:16
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/06/2025 12:16
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 12:16
Recebidos os autos
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0803237-73.2025.8.19.0213 - Distribuído em19/03/2025 15:22:49 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Tutela de Urgência, Repetição do Indébito] AUTOR: TANIA MARA BARBOSA DA SILVA NASCIMENTO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 25/06/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 16 de maio de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
16/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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16/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de TANIA MARA BARBOSA DA SILVA NASCIMENTO em 25/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0803237-73.2025.8.19.0213 - Distribuído em19/03/2025 15:22:49 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Tutela de Urgência, Repetição do Indébito] AUTOR: TANIA MARA BARBOSA DA SILVA NASCIMENTO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A 1-Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral e a contestação apresentada em id.181842763 não é possível, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar. 2- Ao cartório para certificar sobre o prazo para apresentação de réplica.
Intimem-se.
MESQUITA, 9 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
10/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 12:57
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:57
Expedição de Informações.
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08/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:42
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:08
Expedição de Informações.
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19/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 15:22
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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