TJRJ - 0829041-41.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0829041-41.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CEZAR CASTANHEIRA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Diante do silêncio da parte autora acerca da decisão de index 185317732, ao cartório para que evolua a ação para fase de cumprimento de sentença para posterior extinção do feito.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
16/06/2025 15:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 19:05
Conclusos ao Juiz
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23/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0829041-41.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CEZAR CASTANHEIRA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada por PAULO CEZAR CASTANHEIRA em face de NU PAGAMENTOS S.A.
Petição conjunta do autor e da ré em ID 184012511, noticiando a realização de acordo após o trânsito em julgado da sentença de ID 179372252 e requerendo a sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam os seus respectivos efeitos legais.
Intime-se a parte ré para que demonstre o efetivo cumprimento do acordo no prazo pactuado, devendo a parte autora, em sequência, manifestar a sua total quitação, valendo o seu silêncio como anuência.
Após o cumprimento do supracitado parágrafo, voltem conclusos para extinção do módulo executório.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
11/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:27
Outras Decisões
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11/04/2025 13:30
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 07:14
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 29/08/2024 23:59.
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14/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de PAULO CEZAR CASTANHEIRA em 13/12/2023 23:59.
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09/11/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2023 16:08
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 14:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO CEZAR CASTANHEIRA - CPF: *68.***.*06-15 (AUTOR).
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08/11/2023 14:32
Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2023 12:19
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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