TJRJ - 0811978-35.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 18:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/09/2025 18:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2025 22:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/08/2025 22:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:13
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BALOCCO REIS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de LUANA RODRIGUES DA CUNHA BALOCCO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de COMUTO SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA. em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BALOCCO REIS em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de LUANA RODRIGUES DA CUNHA BALOCCO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 11/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0811978-35.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO BALOCCO REIS, LUANA RODRIGUES DA CUNHA BALOCCO RÉU: COMUTO SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA., EXPRESSO ADAMANTINA LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
23/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 06:21
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 12:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2025 12:18
Juntada de Projeto de sentença
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19/06/2025 12:18
Recebidos os autos
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0811978-35.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO BALOCCO REIS, LUANA RODRIGUES DA CUNHA BALOCCO RÉU: COMUTO SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA., EXPRESSO ADAMANTINA LTDA O feito comporta julgamento antecipado.
Ao Juiz LeigoDiego Mauber Vasconcellos de Araujopara a elaboração do Projeto de Sentença.
Designo, desde já, o dia 26 de junho de 2025 para leitura de sentença, devendo a data designada pelo juízo prevalecer, em detrimento de outras que porventura o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/05/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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26/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:18
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 11:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/05/2025 11:18
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 08:58
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0811978-35.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO BALOCCO REIS, LUANA RODRIGUES DA CUNHA BALOCCO RÉU: COMUTO SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA., EXPRESSO ADAMANTINA LTDA 1 - Index 184621927 - Comprovante de residência desatualizado.
Regularize-se. 2 - Intime-se a parte autoraLUANA RODRIGUES DA CUNHA BALOCCO para que junte aos autos comprovante de residência atualizado.
Caso apresente um comprovante de residência em nome de terceiro, venha a respectiva declaração de residência em comum subscrita pelo terceiro, assim como os documentos de identidade e de CPF dele. - Conforme o exposto no Enunciado nº 02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, o comprovante de residência atualizado da parte autora deve ser correspondente ao endereço citado na inicial e expedido por órgão concessionário de serviços públicos ou, alternativamente, enviado pelos correios e recebido pela parte autora, de emissão não superior a três meses da data da distribuição. - O(s) documento(s) acima mencionado(s) deverá(ão) ser juntado(s) através de fotocolorida extraída do documento originalou documento nativamente digital, com boa resolução gráfica (nitidez) e sem edição de imagem. 3 - Prazo: 5 dias úteis, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
10/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
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09/04/2025 13:30
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 11:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/04/2025 13:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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