TJRJ - 0806744-72.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 12:29
Baixa Definitiva
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16/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:29
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DOS SANTOS LISBOA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:55
Decorrido prazo de SMFN PARTICIPACOES LTDA. em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:55
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 06:50
Conclusos para julgamento
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19/04/2025 12:00
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/04/2025 12:00
Juntada de Projeto de sentença
-
19/04/2025 12:00
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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14/04/2025 14:28
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2025 14:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/04/2025 14:28
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 Sentença Processo: 0806744-72.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO CARMO DOS SANTOS LISBOA RÉU: SMFN PARTICIPACOES LTDA. 1 - Indefiro o pedido de realização da audiência na modalidade telepresencial, considerando a inviabilidade técnica, operacional e contingencial, esta última, que não mais se justifica com o arrefecimento da pandemia de COVID-19.
As razões de assim decidir estão fundamentadas no Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022, na Resolução CNJ nº 481/2022 e no Ato Normativo Conjunto nº 02/2023. 2 - Assim, considerando que cabe ao Juiz decidir pela conveniência de realização da audiência na modalidade presencial, aguarde-se a audiência designada, que deverá ser realizada nessa modalidade. 3- Homologo a desistência da ação requerida pela parte autora ANDREZA DOS SANTOS ANGELI. e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do NCPC. 4- Ao cartório para as anotações cabíveis quanto à testemunha arrolada ao index 178966915.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
10/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 14:05
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 14:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/02/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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