TJRJ - 0812784-80.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 11:17
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:17
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:49
Juntada de mandado
-
18/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0812784-80.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DE SOUZA MENEZES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando o depósito de id.200696113, bem como expressa outorga de quitação integral pela credora, id.201130195, expeçam-se mandados de levantamento/transferência na forma requerida, se poderes houver.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridasas formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:12
Outras Decisões
-
16/06/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 15:25
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0812784-80.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DE SOUZA MENEZES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação, em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor exequendo.
Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023.
Decorrido o prazo, ou havendo manifestação de qualquer das partes, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
06/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0812784-80.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DE SOUZA MENEZES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação, em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor exequendo.
Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023.
Decorrido o prazo, ou havendo manifestação de qualquer das partes, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
28/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 Ato Ordinatório Processo: 0812784-80.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DE SOUZA MENEZES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
16/05/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 12:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 11:02
Recebidos os autos
-
16/05/2025 11:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
26/03/2025 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
26/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 18:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/03/2025 16:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de ANA PAULA DE SOUZA MENEZES em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/02/2025 22:04
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/02/2025 12:38
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 17:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 17:04
Juntada de Projeto de sentença
-
17/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
-
27/01/2025 14:26
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 14:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
27/01/2025 14:26
Juntada de Ata da Audiência
-
24/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:05
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2024 18:10
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 00:11
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:46
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2024 21:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 21:33
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 21:33
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 14:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
10/10/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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