TJRJ - 0827566-38.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 14:07
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:07
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de BETEL IMOVEIS MEIER ADMINISTRACAO E CORRETAGEM LTDA. em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SANTANA ADAO em 12/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de SILVIA MARIA LOURINHO CAMPOS em 30/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827566-38.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA MARIA LOURINHO CAMPOS EXECUTADO: ANDRE LUIZ SANTANA ADAO, BETEL IMOVEIS MEIER ADMINISTRACAO E CORRETAGEM LTDA.
Recebo os embargos de declaração opostos, mas deixo de acolhê-los por pretenderem efeitos claramente infringentes, não havendo qualquer omissão, contradição ou mesmo dúvida na sentença.
Aguarde-se o trânsito em julgado, certificados, cumpra-se integralmente as determinações estabelecidas em sentença.> RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 08:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2025 19:57
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0827566-38.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA MARIA LOURINHO CAMPOS EXECUTADO: ANDRE LUIZ SANTANA ADAO, BETEL IMOVEIS MEIER ADMINISTRACAO E CORRETAGEM LTDA.
Id.183526068.
Após, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BETEL IMOVEIS MEIER ADMINISTRACAO E CORRETAGEM LTDA. em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SANTANA ADAO em 08/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827566-38.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA MARIA LOURINHO CAMPOS EXECUTADO: ANDRE LUIZ SANTANA ADAO, BETEL IMOVEIS MEIER ADMINISTRACAO E CORRETAGEM LTDA.
Na hipótese, considerando-se quejá houve o levantamento pelo exequente do numerário a que fazia jus, não havendo manifestação, conforme certificado em Id.179612865.
Ante o exposto, JULGOEXTINTO O PROCESSO, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 28 de março de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
11/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:02
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de BETEL IMOVEIS MEIER ADMINISTRACAO E CORRETAGEM LTDA. em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SANTANA ADAO em 25/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/10/2024 16:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de SILVIA MARIA LOURINHO CAMPOS em 16/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de SILVIA MARIA LOURINHO CAMPOS em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2024 21:25
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 09:42
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de SILVIA MARIA LOURINHO CAMPOS em 12/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SANTANA ADAO em 24/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:13
Decorrido prazo de BETEL IMOVEIS MEIER ADMINISTRACAO E CORRETAGEM LTDA. em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:30
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
20/02/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 00:20
Decorrido prazo de SILVIA MARIA LOURINHO CAMPOS em 02/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2023 16:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/12/2023 23:36
Conclusos ao Juiz
-
02/12/2023 23:35
Juntada de Projeto de sentença
-
02/12/2023 23:35
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
23/11/2023 15:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/11/2023 12:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
23/11/2023 15:03
Juntada de Ata da Audiência
-
16/11/2023 15:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/11/2023 15:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/10/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 19:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 19:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2023 12:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
26/10/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0961505-56.2023.8.19.0001
Luana Kely da Silva Sousa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Silverio da Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2023 12:21
Processo nº 0926900-84.2023.8.19.0001
Raphael Alexandre Coelho
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Brunna Carla de Almeida Mathias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/09/2023 14:14
Processo nº 0801793-20.2025.8.19.0014
Edimilson Ferreira Goncalves
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Carlos Henrique Monteiro de Sampaio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2025 17:44
Processo nº 0870864-85.2024.8.19.0001
Gurilandia Clube Infantil
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Jose Ricardo Sobreira do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2024 16:28
Processo nº 0813119-50.2024.8.19.0001
Maria Diva Soares de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Juarez Gomes do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2024 12:46