TJRJ - 0805693-47.2023.8.19.0251
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:42
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 19:42
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 19:42
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
08/09/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de CHRISTIANE MATTOS DE ALMEIDA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de XVALOIS ARTS PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE VALOIS CORDEIRO FILHO em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de PFJ CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0805693-47.2023.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHRISTIANE MATTOS DE ALMEIDA, XVALOIS ARTS PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA, ALEXANDRE VALOIS CORDEIRO FILHO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, PFJ CORRETORA DE SEGUROS LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
16/05/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:19
Recebidos os autos
-
16/05/2025 08:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
11/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
11/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/02/2025 22:13
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:48
Juntada de Petição de certidão
-
25/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de CHRISTIANE MATTOS DE ALMEIDA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de XVALOIS ARTS PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE VALOIS CORDEIRO FILHO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de PFJ CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de PFJ CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2025 17:37
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/01/2025 23:11
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de CHRISTIANE MATTOS DE ALMEIDA em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de XVALOIS ARTS PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE VALOIS CORDEIRO FILHO em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:43
Publicado Despacho em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
20/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:34
Expedição de Carta precatória.
-
02/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de KAWAN CONSULTORIA, CORRETAGEM E PLANEJAMENTO DE ASSISTENCIA MEDICA E SEGUROS SS LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:50
Juntada de petição
-
25/07/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 11:09
Juntada de petição
-
15/07/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 07:35
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 15:12
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 08:25
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 13:41
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:10
Juntada de aviso de recebimento
-
30/01/2024 13:28
Juntada de aviso de recebimento
-
30/01/2024 13:27
Juntada de carta
-
25/01/2024 09:06
Expedição de Carta precatória.
-
22/01/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 00:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:14
Decorrido prazo de CHRISTIANE MATTOS DE ALMEIDA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:14
Decorrido prazo de XVALOIS ARTS PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE VALOIS CORDEIRO FILHO em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 04:10
Decorrido prazo de CHRISTIANE MATTOS DE ALMEIDA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 04:10
Decorrido prazo de XVALOIS ARTS PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 04:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE VALOIS CORDEIRO FILHO em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2023 08:17
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/12/2023 14:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
03/10/2023 13:36
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
28/09/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/09/2023 17:18
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 17:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/12/2023 14:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
28/09/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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