TJRJ - 0805642-96.2024.8.19.0252
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:15
Baixa Definitiva
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15/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0805642-96.2024.8.19.0252 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0805642-96.2024.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00032126 RECTE: BERNARDO COSMETICOS LTDA ADVOGADO: JORGE ANTONIO NASCIMENTO PINHEIRO OAB/RJ-197039 RECORRIDO: PAULO CLOVIS AYRES FILHO ADVOGADO: FELIPE BANWELL AYRES OAB/RJ-228834 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO TEXTO: Acordam as Juízas que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e a ele dar parcial provimento para REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
10/04/2025 11:00
Provimento em Parte
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03/04/2025 00:06
Publicação
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03/04/2025 00:05
Publicação
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01/04/2025 13:26
Inclusão em pauta
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01/04/2025 13:23
Retirada de pauta
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01/04/2025 13:22
Determinação
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27/03/2025 00:05
Publicação
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24/03/2025 17:18
Inclusão em pauta
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18/03/2025 14:45
Conclusão
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18/03/2025 14:42
Distribuição
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18/03/2025 14:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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