TJRJ - 0801922-40.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 Ato Ordinatório Processo:0801922-40.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO DA SILVA CAMPOS RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
02/09/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 09:39
Recebidos os autos
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02/09/2025 09:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA CAMPOS em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:15
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0801922-40.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO DA SILVA CAMPOS RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A 1) Recebo o recurso no efeito devolutivo. 2) Ao (s) recorrido (s).
Diante das contrarrazões ora apresentadas, id: 191552447, subam ao E.
Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
21/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/05/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:03
Juntada de Petição de contra-razões
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA CAMPOS em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/04/2025 16:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0801922-40.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO DA SILVA CAMPOS RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA, IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
10/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 21:51
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 21:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 21:51
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 21:51
Recebidos os autos
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01/04/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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31/03/2025 13:17
Revisão do Projeto de Sentença
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31/03/2025 12:01
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:01
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 12:01
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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27/02/2025 15:17
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/02/2025 15:17
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 21:49
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 19:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/01/2025 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 12:04
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/01/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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