TJRJ - 0816053-30.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 17:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0816053-30.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELIO LUIZ MARTINS VITOR RÉU: BANCO BMG S/A Cuida-se de ação pelo procedimento comum em que foi determinada a remessa dos autos a este Juízo, em razão de o proponente ter ingressado com ação anteriormente distribuída, entre as mesmas partes, mas relativa a contrato diverso.
Como salientado na própria decisão de ind. 184920497, houve a prolação de sentença no processo sob o nº 0836332-71.2024.8.19.0038, não subsistindo razão para que as demandas sejam reunidas, pois impossível o julgamento conjunto.
Além disso, cabe salientar a existência de exceção quanto à reunião dos feitos, contida no § 1º, do artigo 55, do CPC, que se aplica a presente hipótese.
Diante desse cenário, DETERMINO a remessa dos autos à 3ª Vara Cível dessa Comarca.
Oficie-se ao Distribuidor.
Dê-se baixa e encaminhe-se.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
14/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 17:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0816053-30.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELIO LUIZ MARTINS VITOR RÉU: BANCO BMG S/A CHAMO O FEITO A ORDEM PARA QUE CONSTE.
Verifico, em consulta processual efetuada no endereço eletrônico do TJRJ, que a parte autora distribuiu diversas ações em face do mesmo banco por cada um dos contratos impugnados.
Dispõe o enunciado nº 4, do Aviso TJ 93/2011, de 21/11/11, que se reúnem, na forma dos artigos 106 ou 219, do CPC/ 73 as ações em que o autor tenha mais de uma inscrição em cadastro restritivo de crédito, ainda que os réus sejam diversos, em face do risco de decisões conflitantes ensejado pelo enunciado n º 385, da Súmula do STJ".
Vale dizer que o Conselho Nacional de Justiça, em 08/02/2022, recomendou aos Tribunais do país a adotarem medidas de cautela com o fim de coibir ações predatórias e o ajuizamento em massa de ações no território nacional, as quais, prejudicam e cerceiam o direito de defesa das partes. (Recomendação nº 0000092-36.2022.2.00.0000).
Comparando-se as ações, verifico que a primeira distribuição se deu na 6ª VARA CÍVEL, em razão desta ação, CUJA FOI JULGADA IMPROCEDENTE APÓS REMESSA AO NÚCLEO.
Assim, declino da competência em favor do Juízo da 6ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA, Dê-se baixa e remetam-se os autos, com nossas homenagens.
NOVA IGUAÇU, 10 de abril de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
10/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/04/2025 17:31
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/04/2025 14:05
Conclusos para decisão
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28/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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