TJRJ - 0803858-18.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 01:30
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 01:30
Baixa Definitiva
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13/05/2025 01:29
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 01:29
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de WALTER ALVES DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0803858-18.2025.8.19.0004 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: WALTER ALVES DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Vistos etc.
Trata-se de pedido alvarájudicial,que, possui rito próprio, devendo ser observado pelo juízo com competência funcional para apreciá-lo, consoante o CODJERJ.
Assim, o JEC não tem competência para apreciar o mérito da demanda, Tendoem vista a incompetência absoluta dos JECspara analisar o pedido, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, I ,IV do CPC/2015c/c artigp3º da Lei 9099/95.
P.I.
SÃO GONÇALO, 9 de abril de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
10/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/04/2025 12:49
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 18:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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