TJRJ - 0963297-11.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:58
Baixa Definitiva
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30/06/2025 22:03
Documento
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05/06/2025 00:05
Publicação
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29/05/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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29/05/2025 09:59
Inclusão em pauta
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22/05/2025 06:33
Conclusão
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22/05/2025 06:31
Documento
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07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0963297-11.2024.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL III JUI ESP CIV Ação: 0963297-11.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00028295 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 ADVOGADO: ILAN GOLDBERG OAB/RJ-100643 RECORRIDO: PAULA FRASCARI LITRENTO ADVOGADO: ROBERTO MONTEIRO LITRENTO OAB/RJ-040369 Relator: ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para EXCLUIR da sentença a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, pois a situação descrita nos autos se caracteriza como mero dissabor, aborrecimento, quando muito, de forma alguma gerando abalo psicológico intenso, dor, vexame, sofrimento ou humilhação, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Fica mantida, no mais, a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
29/04/2025 11:00
Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu
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15/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 29/04/2025, às 11:00, terça-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. 057.
RECURSO INOMINADO 0963297-11.2024.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL III JUI ESP CIV Ação: 0963297-11.2024.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00028295 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 ADVOGADO: ILAN GOLDBERG OAB/RJ-100643 RECORRIDO: PAULA FRASCARI LITRENTO ADVOGADO: ROBERTO MONTEIRO LITRENTO OAB/RJ-040369 Relator: ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 29/04/2025, às 11:00, terça-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
08/04/2025 00:05
Publicação
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04/04/2025 02:23
Mero expediente
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02/04/2025 14:59
Inclusão em pauta
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28/03/2025 10:00
Retirada de pauta
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21/03/2025 00:05
Publicação
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13/03/2025 23:55
Inclusão em pauta
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11/03/2025 07:22
Conclusão
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11/03/2025 07:19
Distribuição
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11/03/2025 07:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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