TJRJ - 0806164-24.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 17:15
Baixa Definitiva
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16/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 17:14
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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29/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0806164-24.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: POLLYANNA MARIA GOMES FERREIRA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
25/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:02
Homologada a Transação
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25/06/2025 12:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2025 19:03
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de VIVIANE DA COSTA GUIMARAES SILVA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Indefere-se o requerimento de depósito em conta de titularidade da patrona da parte autora em Conta Azul Fidelidade eis que, como já decidido anteriormente, esta não é parte neste processo. -
23/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:42
Outras Decisões
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22/05/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de VIVIANE DA COSTA GUIMARAES SILVA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Deixa-se de homologar o acordo id. 182782580 eis que a patrona da parte autora não compõe o polo ativo desta demanda pelo que em eventual descumprimento do acordo por ela não poderá ser executado.
Sendo assim, venha nova minuta de acordo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
11/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 14:54
Outras Decisões
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02/04/2025 17:28
Conclusos para decisão
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02/04/2025 17:28
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 17:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/04/2025 17:28
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:21
Outras Decisões
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27/03/2025 16:33
Conclusos para decisão
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27/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:56
Outras Decisões
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24/03/2025 14:43
Conclusos para decisão
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18/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 15:31
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 17:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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18/02/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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