TJRJ - 0806827-74.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 Ato Ordinatório Processo: 0806827-74.2023.8.19.0004 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) INVENTARIANTE: ALINE SOUZA EVARISTO INVENTARIADO: JOAO ANTONIO EVARISTO FILHO REQUERIDO: DILENE BATISTA DE OLIVEIRA, FABIANO SOUZA EVARISTO, JESSICA SOUZA EVARISTO Ao inventariante, solicita-se o fornecimento dos documentos necessários para a emissão do mandado de avaliação, quais sejam: RG atualizado, espelho do IPTU contendo a metragem do imóvel, primeiras declarações, bem como comprovantes de custas judiciais, caso existentes.
SÃO GONÇALO, 8 de julho de 2025.
JOSE ROBERTO NASCIMENTO DE LUCENA -
08/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 18:41
Juntada de Petição de ciência
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0806827-74.2023.8.19.0004 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) INVENTARIANTE: ALINE SOUZA EVARISTO INVENTARIADO: JOAO ANTONIO EVARISTO FILHO REQUERIDO: DILENE BATISTA DE OLIVEIRA, FABIANO SOUZA EVARISTO, JESSICA SOUZA EVARISTO ID 157263850: Diante da impossibilidade da partilha amigável o rito deve ser convolado para o ordinário, que ora faço.
Anote-se onde de direito.
Uma vez que constam dos atos as primeiras declarações (com a qualificação completa do autor da herança, meeiro e herdeiros, e descrição completa dos bens), venha a habilitação de todos os herdeiros não habilitados e não representados no processo, na forma do art. 626 do CPC, para ciência dos termos do inventário, e para que se façam representar nos autos.
Concluídas as citações, dê-se vista às partes em Cartório, para dizerem sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 dias, conforme art. 627 CPC; Após, havendo herdeiro incapaz ou ausente, ou se houver testamento, dê-se vista ao Ministério Público; Dê-se vista à Fazenda Pública, na forma do art. 629 do CPC e para se manifestar expressamente sobre o valor atribuído aos bens, na forma do art. 633 do CPC; Havendo concordância com as primeiras declarações, e recolhidas as custas, caso devidas, oficiar às instituições financeiras para informação de saldo atualizado, e expedir mandado de avaliação, ressaltando-se que em caso de partes capazes e concordância expressa da Fazenda Pública, não será realizada avaliação. (art. 633 CPC); Com a juntada do laudo de avaliação, digam as partes em 15 dias, na forma do art. 635 do CPC.
Em seguida, à Fazenda e, se for o caso, Ministério Público; Aceito o laudo, ou decididas as questões suscitadas, intime-se o inventariante para lavrar termo de últimas declarações, na forma do art. 636 do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem sobre as últimas declarações, no prazo de 15 dias, conforme art. 637 do CPC.
Após, à Fazenda e, se for o caso, MP; Por último, ao Contador.
Com os cálculos, intimem-se os interessados para manifestação, no prazo de 5 dias, conforme art. 638 do CPC; Após, venha o esboço de partilha, na forma do art. 647 e 653 do CPC; Apresentado o esboço de partilha, digam as partes, no prazo de 15 dias, na forma do art. 652 do CPC; Após, à Fazenda e, se for o caso, MP; Em seguida, caso todos estejam de acordo, venha o recolhimento do ITD e certidões negativas de débito em nome do inventariado e espólio, junto às Fazendas Estadual, Federal e Municipal, assim como certidão negativa de débito dos imóveis inventariados; Venha, ainda, a Certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), na forma do Provimento CNJ nº 56/2016.
SÃO GONÇALO, 9 de abril de 2025.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Titular -
11/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:18
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 14:38
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:21
Conclusos para despacho
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02/10/2024 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2024 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2024 13:50
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2024 11:42
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:18
Juntada de Petição de ciência
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 00:04
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 13:49
Juntada de Petição de ciência
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06/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 13:43
Juntada de Petição de ciência
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02/02/2024 00:53
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:42
Expedição de Carta.
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15/09/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 08:28
Outras Decisões
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28/07/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
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26/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 17:35
Expedição de Ofício.
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07/06/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 18:45
Expedição de Ofício.
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24/05/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 12:08
Expedição de Termo.
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04/05/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2023 20:15
Outras Decisões
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22/03/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 12:41
Conclusos ao Juiz
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20/03/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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