TJRJ - 0803355-85.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 14:27
Baixa Definitiva
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12/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:35
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ERIKA NOGUEIRA DO REGO em 08/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803355-85.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIKA NOGUEIRA DO REGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ERIKA NOGUEIRA DO REGO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Considerando que as partes não residem nesta Comarca e que a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos juizados especiais cíveis, nos termos do Enunciado 89 do FONAJE, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BARRA MANSA, 11 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:13
Extinto o processo por incompetência territorial
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11/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 11:55
Juntada de petição
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10/04/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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