TJRJ - 0804618-87.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MONIQUE CARVALHO DE JESUS TAVARES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de RICARDO DE BARROS E VASCONCELLOS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de JOAO RICARDO PENTEADO GONCALVES em 05/05/2025 23:59.
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02/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0804618-87.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELLE OLIVEIRA ROSA REPRESENTANTE: MARIA APARECIDA OLIVEIRA ROSA RÉU: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA As partes são legítimas e estão regularmente representadas em juízo.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O processo está em ordem para prosseguir regularmente, não havendo questões processuais pendentes nem impedimentos ao exame do mérito.Logo declaro saneado o processo.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: (1) a existência de vício do serviço fornecido pelo(a) réu(ré); (2) a existência do dano moral afirmado e sua extensão; (3) a responsabilidade civil do(a) réu(ré) pelo(s) dano(s) afirmado(s) pelo(a) autor(a); (4) se há obrigatoriedade da prestação de serviço de HomeCare e CPAP em período integral.
Quanto à definição da distribuição do ônus da prova, considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Indefiro a prova testemunhal, por considerá-lo incapaz de contribuir para a correta resolução das questões de fato relevantes para o julgamento do mérito da causa.
Defiro os seguintes meios de prova: documental superveniente e pericial, esta requerida pela parte ré.
Após a juntada dos documentos aos autos, intime-se a parte contrária para que se manifeste a seu respeito no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 437, § 1º, CPC).
Nomeio como perito(a) o(a) Dr.(ª) João Ricardo Penteado Gonçalves, CPF: *53.***.*63-80, e-mail: [email protected].
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contado a partir da intimação do(a) perito(a) para início do trabalho.
Indiquem as partes assistente técnico e apresentem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão (artigo 465, § 1º, II e III, CPC).
Intime-se o(a) Sr.(ª) Perito(a) para apresentar proposta de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 465, § 2º, I, CPC).
Os honorários periciais deverão ser adiantados pelo réu.
Em atendimento à requisição do Ministério Público, intime-se a parte autora para anexar aos autos do processo curatela provisória ou definitiva no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
MESQUITA, 31 de março de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
10/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 19:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2025 17:14
Conclusos para decisão
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26/03/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 21:20
Conclusos para despacho
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17/11/2024 21:19
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de RICARDO DE BARROS E VASCONCELLOS em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MONIQUE CARVALHO DE JESUS TAVARES em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de RICARDO DE BARROS E VASCONCELLOS em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ROBERTO BATISTA CANTO em 11/04/2024 23:59.
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07/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 11:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/11/2023 00:30
Decorrido prazo de RICARDO DE BARROS E VASCONCELLOS em 30/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:30
Decorrido prazo de ROBERTO BATISTA CANTO em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 00:46
Decorrido prazo de ROBERTO BATISTA CANTO em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:25
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2023 12:33
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 02:17
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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24/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 17:21
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2023 17:56
Conclusos ao Juiz
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03/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 09:28
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 09:28
Conclusos ao Juiz
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27/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 10:43
Conclusos ao Juiz
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13/06/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 02:09
Decorrido prazo de ROBERTO BATISTA CANTO em 29/05/2023 23:59.
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18/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:21
Conclusos ao Juiz
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12/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 14:44
Conclusos ao Juiz
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08/05/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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