TJRJ - 0804076-07.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 12:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2025 12:52
Juntada de carta
-
17/09/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 20:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/07/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804076-07.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLON RIBEIRO DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO Tendo em vista o despacho de ordem proferido pelo Ministro Relator nos autos do Recurso Especial nº 2.092.190/SP, em razão de questionamento sobre a abrangência da suspensão de processos, determinada por ocasião da afetação dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP (objeto do Comunicado TJ nº 50) ao rito dos recursos repetitivos – Tema 1264-STJ ("Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos."), a saber: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ., suspendo o feito na forma do art. 313, VIII, CPC.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
18/06/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de BARBARA CONCEICAO NEDER TALARICO em 14/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 10:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:13
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804076-07.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLON RIBEIRO DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DESPACHO A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo autor a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
10/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0861784-83.2024.8.19.0038
Reginaldo Nascimento Domingos Viana
Fabiane Aparecida Borges Rodrigues dos S...
Advogado: Rosemere Nascimento Lins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2024 20:13
Processo nº 0802953-98.2022.8.19.0042
Banco Itau S/A
Odencio Soares Pereira Filho
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2022 17:31
Processo nº 0820166-13.2024.8.19.0054
Pedro Dietrich do Carmo
Curso Praticar LTDA - ME
Advogado: Ligia Dantas de Araujo Varela Damasceno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2024 22:54
Processo nº 0810902-97.2025.8.19.0001
Mariana Schittini Goncalves
Porto Seguro Seguro Saude S A
Advogado: Lilian Passos Pontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 20:00
Processo nº 0863325-08.2024.8.19.0021
El Med X Comercio de Materiais Medico Ci...
Clinica Santa Branca
Advogado: Helen Castilho Paulo de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 16:16