TJRJ - 0007073-02.2020.8.19.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
23/09/2025 12:07
Confirmada
 - 
                                            
23/09/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
16/09/2025 16:50
Documento
 - 
                                            
10/09/2025 15:45
Conclusão
 - 
                                            
10/09/2025 13:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
 - 
                                            
02/09/2025 12:11
Confirmada
 - 
                                            
02/09/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
01/09/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES PRESIDENTE DA(O) SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA DÉCIMA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO DIA 10/09/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:00, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DESTA CÂMARA E DOS ARTIGOS 90 E 94 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 066.
APELAÇÃO 0007073-02.2020.8.19.0007 Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: BARRA MANSA CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0007073-02.2020.8.19.0007 Protocolo: 3204/2023.00209536 APELANTE: CONSÓRCIO OPERADOR DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A.
ADVOGADO: DR(a).
JULIO MARIA DE OLIVEIRA OAB/SP-120807 ADVOGADO: DR(a).
DANIEL LACASA MAYA OAB/SP-163223 ADVOGADO: RENATA DALLA TORRE AMATUCCI OAB/SP-299415 APELADO: MUNICÍPIO DE BARRA MANSA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA Relator: JDS.
DES.
ERICA DE PAULA RODRIGUES DA CUNHA - 
                                            
29/08/2025 13:39
Inclusão em pauta
 - 
                                            
20/08/2025 12:07
Pedido de inclusão
 - 
                                            
08/08/2025 13:20
Conclusão
 - 
                                            
17/07/2025 14:35
Confirmada
 - 
                                            
17/07/2025 13:17
Mero expediente
 - 
                                            
10/07/2025 11:33
Conclusão
 - 
                                            
10/06/2025 11:56
Confirmada
 - 
                                            
10/06/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0007073-02.2020.8.19.0007 Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: BARRA MANSA CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0007073-02.2020.8.19.0007 Protocolo: 3204/2023.00209536 APELANTE: CONSÓRCIO OPERADOR DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A.
ADVOGADO: DR(a).
JULIO MARIA DE OLIVEIRA OAB/SP-120807 ADVOGADO: DR(a).
DANIEL LACASA MAYA OAB/SP-163223 ADVOGADO: RENATA DALLA TORRE AMATUCCI OAB/SP-299415 APELADO: MUNICÍPIO DE BARRA MANSA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA Relator: JDS.
DES.
ERICA DE PAULA RODRIGUES DA CUNHA Ementa: Apelação.
Direito tributário.
ISSQN.
Embargos à execução fiscal.Consórcio Operador da RodoviaPresidenteDutra.Serviçosde conservaçãoeatendimentomédico.
Enquadramento da LC 116/03.
Sentença rejeitando os embargos oferecidos peloexecutado.Ausênciadefundamentação.
Omissãodojuizsentencianteemdeclinaras razõesmotivadorasdesuadecisão.Violação ao art. 93, IX, da CRFB c/c art. 489, IV, do CPC.
Nulidade.Aplicaçãodaregraprevistanoart. 1.013,§3º, II.
Feito que se encontra maduro para julgamento.
Serviçosdeatendimentomédico e conservaçãodarodovia,prestadospelo consórcio, atravésdeempresas terceirizadas,quenão se enquadramno subitem22.01dalistadeserviçosprevistana LC116/03.
Prestadores de serviços terceirizados que praticam o fato gerador.
Tomadores de serviço que são os responsáveis pelo recolhimento do imposto, conforme art. 56 do código tributário municipal.
Contribuinte de fato que não se confunde com o contribuinte de direito, cuja relação tributária deve orientar a cobrança.
Conhecimento e provimento do recurso, para declarar a nulidade do decisum, com a procedência dos embargos à execução.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR.
USOU DA PALAVRA O DR.
MARLAN MARINHO JR. - 
                                            
02/06/2025 16:24
Documento
 - 
                                            
28/05/2025 16:19
Conclusão
 - 
                                            
28/05/2025 13:30
Provimento
 - 
                                            
19/05/2025 12:28
Confirmada
 - 
                                            
19/05/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES PRESIDENTE DA(O) SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, ANTIGA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
OS ADVOGADOS INTERESSADOS EM PROFERIR SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO INSCREVER-SE, COM O SECRETÁRIO DA CÂMARA, ATÉ O INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO OU SOLICITAR ATRAVÉS DE EMAIL DIRIGIDO AO ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected] (ART. 936, I c/c 937, § 2º DO NCPC).
SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL FÍSICA DO PRÓXIMO DIA 28/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 005.
APELAÇÃO 0007073-02.2020.8.19.0007 Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: BARRA MANSA CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0007073-02.2020.8.19.0007 Protocolo: 3204/2023.00209536 APELANTE: CONSÓRCIO OPERADOR DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A.
ADVOGADO: DR(a).
JULIO MARIA DE OLIVEIRA OAB/SP-120807 ADVOGADO: DR(a).
DANIEL LACASA MAYA OAB/SP-163223 ADVOGADO: RENATA DALLA TORRE AMATUCCI OAB/SP-299415 APELADO: MUNICÍPIO DE BARRA MANSA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA Relator: JDS.
DES.
ERICA DE PAULA RODRIGUES DA CUNHA - 
                                            
15/05/2025 16:56
Inclusão em pauta
 - 
                                            
30/04/2025 13:01
Retirada de pauta
 - 
                                            
14/04/2025 15:25
Confirmada
 - 
                                            
14/04/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
11/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES PRESIDENTE DA(O) SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, ANTIGA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
OS ADVOGADOS INTERESSADOS EM PROFERIR SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO INSCREVER-SE, COM O SECRETÁRIO DA CÂMARA, ATÉ O INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO OU SOLICITAR ATRAVÉS DE EMAIL DIRIGIDO AO ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected] (ART. 936, I c/c 937, § 2º DO NCPC).
SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL FÍSICA DO PRÓXIMO DIA 30/04/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: 005.
APELAÇÃO 0007073-02.2020.8.19.0007 Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: BARRA MANSA CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0007073-02.2020.8.19.0007 Protocolo: 3204/2023.00209536 APELANTE: CONSÓRCIO OPERADOR DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A.
ADVOGADO: DR(a).
JULIO MARIA DE OLIVEIRA OAB/SP-120807 ADVOGADO: DR(a).
DANIEL LACASA MAYA OAB/SP-163223 ADVOGADO: RENATA DALLA TORRE AMATUCCI OAB/SP-299415 APELADO: MUNICÍPIO DE BARRA MANSA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA Relator: JDS.
DES.
ERICA DE PAULA RODRIGUES DA CUNHA - 
                                            
10/04/2025 13:49
Inclusão em pauta
 - 
                                            
19/02/2025 13:01
Retirada de pauta
 - 
                                            
19/02/2025 11:52
Confirmada
 - 
                                            
19/02/2025 11:29
Decisão
 - 
                                            
18/02/2025 18:25
Conclusão
 - 
                                            
18/02/2025 14:44
Remessa
 - 
                                            
12/02/2025 14:46
Conclusão
 - 
                                            
10/02/2025 15:53
Confirmada
 - 
                                            
10/02/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
06/02/2025 14:17
Inclusão em pauta
 - 
                                            
21/01/2025 11:41
Pedido de inclusão
 - 
                                            
04/12/2024 18:24
Conclusão
 - 
                                            
27/11/2024 18:51
Pedido de inclusão
 - 
                                            
25/10/2024 00:06
Publicação
 - 
                                            
23/10/2024 11:06
Conclusão
 - 
                                            
23/10/2024 11:00
Redistribuição
 - 
                                            
22/10/2024 19:24
Remessa
 - 
                                            
21/10/2024 13:04
Remessa
 - 
                                            
21/10/2024 12:38
Remessa
 - 
                                            
21/10/2024 12:37
Recebimento
 - 
                                            
14/10/2024 16:40
Baixa Definitiva
 - 
                                            
16/08/2024 13:42
Documento
 - 
                                            
05/08/2024 15:18
Confirmada
 - 
                                            
12/07/2024 00:05
Publicação
 - 
                                            
11/07/2024 15:30
Documento
 - 
                                            
11/07/2024 13:46
Conclusão
 - 
                                            
11/07/2024 00:01
Acolhimento de Embargos de Declaração
 - 
                                            
10/07/2024 10:47
Documento
 - 
                                            
05/07/2024 17:34
Mero expediente
 - 
                                            
02/07/2024 09:00
Conclusão
 - 
                                            
26/06/2024 09:11
Confirmada
 - 
                                            
26/06/2024 00:05
Publicação
 - 
                                            
24/06/2024 14:57
Inclusão em pauta
 - 
                                            
20/06/2024 12:29
Pauta
 - 
                                            
28/02/2024 13:25
Conclusão
 - 
                                            
20/02/2024 16:17
Documento
 - 
                                            
01/11/2023 11:10
Documento
 - 
                                            
19/10/2023 12:45
Confirmada
 - 
                                            
19/10/2023 00:05
Publicação
 - 
                                            
18/10/2023 15:55
Mero expediente
 - 
                                            
16/10/2023 18:24
Conclusão
 - 
                                            
06/09/2023 11:11
Documento
 - 
                                            
24/08/2023 10:02
Confirmada
 - 
                                            
24/08/2023 00:05
Publicação
 - 
                                            
23/08/2023 17:33
Documento
 - 
                                            
23/08/2023 16:38
Conclusão
 - 
                                            
23/08/2023 13:01
Provimento em Parte
 - 
                                            
22/08/2023 15:09
Inclusão em pauta
 - 
                                            
22/08/2023 15:07
Documento
 - 
                                            
22/08/2023 15:04
Mero expediente
 - 
                                            
16/08/2023 14:57
Conclusão
 - 
                                            
16/08/2023 13:01
Pedido de Vista
 - 
                                            
14/08/2023 11:37
Documento
 - 
                                            
02/08/2023 10:54
Documento
 - 
                                            
01/08/2023 15:00
Retirada de pauta
 - 
                                            
01/08/2023 10:41
Confirmada
 - 
                                            
01/08/2023 00:05
Publicação
 - 
                                            
31/07/2023 14:49
Inclusão em pauta
 - 
                                            
28/07/2023 18:43
Mero expediente
 - 
                                            
28/07/2023 12:17
Conclusão
 - 
                                            
19/07/2023 10:15
Confirmada
 - 
                                            
19/07/2023 00:05
Publicação
 - 
                                            
18/07/2023 14:40
Inclusão em pauta
 - 
                                            
17/07/2023 13:51
Pedido de inclusão
 - 
                                            
10/04/2023 00:06
Publicação
 - 
                                            
10/04/2023 00:00
Publicação
 - 
                                            
04/04/2023 13:06
Conclusão
 - 
                                            
04/04/2023 13:00
Distribuição
 - 
                                            
04/04/2023 11:49
Remessa
 - 
                                            
04/04/2023 11:37
Recebimento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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