TJRJ - 0807193-70.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 16:06
Juntada de petição
-
26/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de LUCIENE APARECIDA DOS REIS SOUZA LOPES em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0807193-70.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE APARECIDA DOS REIS SOUZA LOPES RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 12 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
13/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/05/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 15:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 15:56
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2025 15:56
Recebidos os autos
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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06/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0807193-70.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE APARECIDA DOS REIS SOUZA LOPES RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Designe-se AIJ.Conforme id.180899491 As partes deverão promover o arrolamento das testemunhas nos autos até 5 (cinco) dias antes da audiência, cabendo à parte que arrolou, transmitir à testemunha o link para ingresso na audiência.
Caso a parte deseje a intimação pelo juízo, deverá peticionar efetuando o requerimento, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/95.
BARRA MANSA, 11 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
11/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 22:08
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:40
Juntada de aviso de recebimento
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25/03/2025 21:01
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 13:57
Juntada de petição
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13/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:32
Juntada de petição
-
13/09/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 14:16
Juntada de petição
-
02/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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