TJRJ - 0800107-57.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0800107-57.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA DE FREITAS DA SILVA AMARAL REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Trata-se de pedido formulado pela parte autora em face da parte ré.
Deixo de acolher a impugnação à gratuidade de justiça concedida, tendo em vista que a parte ré se limita a questionar o benefício deferido sem apresentar qualquer prova de que a parte autora possui condições de arcar com as custas do processo.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem outras preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
Indefiro a inversão do ônus da prova, considerando a ausência de hipossuficiência para comprovação dos fatos alegados na petição inicial que podem ser comprovados através de prova pericial, distribuindo-se o ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC.
Defiro a realização de prova pericial técnica requerida pela parte ré.
Nomeio perita do juízo a senhora FABIANA CAFFARO.
Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários, ciente de que serão rateados na forma do artigo 95 do CPC.
Defiro prazo de 15 dias para que as partes apresentem seus quesitos e nomeiem assistentes técnicos.
Com a proposta de honorários, manifestem-se as partes sobre a mesma no prazo de 05 dias, vindo após conclusos para homologação.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 11 de abril de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
12/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2025 09:13
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 21:14
Conclusos para despacho
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31/01/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 00:57
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
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22/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 20:50
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 20:50
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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26/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:38
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 04:07
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 04:07
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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