TJRJ - 0810181-79.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 12:31
Processo Desarquivado
-
06/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:52
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DOS REIS ALVES em 22/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:46
Juntada de petição
-
11/07/2025 10:46
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0810181-79.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANA CLAUDIA DOS REIS ALVES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que o devedor quitou o débito excutido, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, II, e 925, todos do CPC.
Expeça-se mandado para transferência dos valores em nome da parte autora ou seu advogado com poderes para tanto; aguarde-se a disponibilização das informações no SISCONDJ por 7 dias; decorridos, autorizo a expedição do mandado de pagamento pelo PJE.
Após, com o TJ, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 29 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
30/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 08:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 08:39
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DOS REIS ALVES em 28/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DOS REIS ALVES em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DOS REIS ALVES em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:47
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0810181-79.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANA CLAUDIA DOS REIS ALVES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Chamo o feito à ordem.
No id 155027285 o executado foi intimado a cumprir a obrigação de fazer (07/11/24), nos termos da decisão id 154252512, que fixou multa de 100% em caso de descumprimento.
A exequente afirma que a obrigação foi cumprida somente em fevereiro de 2025, conforme contracheque juntado, bem como documentos trazidos pelo executado no id 175968056.
Assim considerando, declaro cumprida a obrigação de fazer.
Quanto à multa, considerando a impossibilidade de irretroatividade, incabível a cobrança de período anterior a intimação do ente público, portanto, intime-se a exequente para trazer planilha discriminando os valores que entende devidos, no prazo de 15 dias.
Intime-se a Fazenda Pública para comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor de R$404,59, no prazo de 30 dias. 1 - EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$2.222,59 referente ao PRINCIPAL, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). 2 - EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$262,72 referente aos HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
05/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO V JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NITERÓI - REGIÃO OCEÂNICA Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 PROCESSO: 0810181-79.2024.8.19.0002 REQUERENTE: ANA CLAUDIA DOS REIS ALVES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECSIÃO 1- Anote-se a fase de execução onde couber. 2- Intimem-se o(s) ente(s) público(s), PESSOALMENTE, POR MEIO DE OJA, COM URGÊNCIA, para que cumpra a OBRIGAÇÃO DE FAZERfixada na sentença, devendo o CUMPRIMENTOou primeiro pagamento ocorrer no próximo mês, sob pena de multa de 100% do que deixar de ser implementado, após o que será reanalisada a efetividade da medida, na forma do artigo 537, §1º, do CPC, sem prejuízo da adoção de outras medidas para a efetivação da decisão judicial, nos termos do artigo 139, IV e do artigo, ambos do CPC. 3- Considerando aconcordância por parte do executado, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia executada descontado o valor de R$ 404,59 referente à incidência da CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago, conforme disposto pelo executado no id.176376065. 4- Cumpra-se a OBRIGAÇÃO DE PAGAR no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73).
Por fim, intimem-se TODOS os advogados e procuradores cadastrados nos autos.
Niterói 11 de abril de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular -
11/04/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/04/2025 14:24
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DOS REIS ALVES em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 00:16
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/02/2025 15:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/02/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DOS REIS ALVES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:21
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 12:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2024 08:51
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 10:20
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:20
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
22/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
22/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 19:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/07/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 17:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/06/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 17:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/06/2024 17:44
Juntada de Projeto de sentença
-
05/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA LIRA DE THAUMATURGO
-
27/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 06:47
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 09:07
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 14:29
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 07:36
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 06/02/2024 16:26