TJRJ - 0810103-51.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:12
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0810103-51.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JULIA DA SILVA TAVARES REBIMBAS RÉU: BANCO DO BRASIL Embargos de declaração que suscitam omissão na sentença de extinção por não ter remetido o feito ao juízo competente.
Conforme esclarecido, o Juizado Especial Fazendário não tem competência para julgar autarquias, fundações e empresas públicas senão aquelas vinculadas aos Estados, DF, Territórios e Municípios, nos termos do incido II do art. 5º da Lei 12153/09.
Assentado na jurisprudência dos Juizados não cabe o declínio de competência, mas sim extinção do feito sem resolução de mérito, dada a inadmissibilidade do procedimento, conforme o art. 27 da Lei nº 12.153/2009 c/c art. 51, II, da Lei nº 9.099/95; neste sentido: 0808612-46.2024.8.19.0001 - RECURSO INOMINADO.
Juiz(a) FABIANO REIS DOS SANTOS - Julgamento: 09/12/2024 - Segunda Turma Recursal Fazendária e 0806567-69.2024.8.19.0001 - RECURSO INOMINADO.
Juiz(a) KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO - Julgamento: 10/12/2024 - Segunda Turma Recursal Fazendária).
Ante o exposto, CONHEÇO E NEHO PROVIMENTO aos embargos.
PIC NITERÓI, 22 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
23/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:23
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 0810103-51.2025.8.19.0002 AUTOR: MARIA JULIA DA SILVA TAVARES REBIMBAS RÉU: BANCO DO BRASIL DESPACHO AO EMBARGADO 11 de abril de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular -
11/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 00:07
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/04/2025 09:04
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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