TJRJ - 0818122-45.2022.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:04
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:04
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
10/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0818122-45.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATASHA ANUDA ROCHA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA Encaminhem os Autos ao Grupo de Sentença.
SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
13/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0818122-45.2022.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATASHA ANUDA ROCHA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA 1-Indefiro a denunciação da lide, tendo em vista o que preconiza o art. 126 do CPC e art. 131 do CPC. 2-Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC.
Afasto a questão preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, analisando o relato autoral in status assertiones, sendo certo que as questões arguidas se confundem com o mérito, ocasião em que serão apreciadas.
O interesse de agir está na necessidade que surge em se obter por meio do processo a proteção ao direito alegado.
Este está localizado não somente na utilidade, mas especificamente, na necessidade do processo como instrumento hábil à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, pois a tutela jurisdicional não poderá ser outorgada sem que haja necessidade. 3-As partes não requereram a produção de outras provas.
Decorrido o prazo, devidamente certificado retornem conclusos para sentença SÃO GONÇALO, 9 de abril de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
10/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/02/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:18
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:26
Outras Decisões
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20/08/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de NATASHA ANUDA ROCHA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 26/03/2024 23:59.
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01/03/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 12:19
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2022 00:22
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 19/12/2022 23:59.
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01/12/2022 16:36
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 00:35
Decorrido prazo de SOLANGE CUNHA em 30/11/2022 23:59.
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10/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 12:08
Conclusos ao Juiz
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10/11/2022 12:07
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/11/2022 18:26
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 14:33
Declarada incompetência
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07/11/2022 13:53
Conclusos ao Juiz
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07/11/2022 13:53
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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