TJRJ - 0800938-74.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA DOS SANTOS em 15/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 19:19
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
01/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, mas rejeito-os, uma vez que inexiste o vício apontado na decisão impugnada, sendo certo que pretende a parte embargante a reforma da decisão na parte que não lhe foi favorável, o que deve perseguir pela via ... -
26/06/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:31
Juntada de petição
-
13/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 23:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/06/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 23:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 13:06
Desentranhado o documento
-
29/05/2025 13:06
Desentranhado o documento
-
19/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800938-74.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE CRISTINA DE SOUSA RODRIGUES FERREIRA RÉU: ENEL BRASIL S.A 1) Excluam-se do sistema as manifestações dos ids. 187573899e 183045423, já que não é cabível a manifestação através de cota nos autos. 2) Intime-se a parte autora para que se manifeste através de petição formal, já que reiteradas vezes vem se manifestando através de cota no processo, o que não é cabível.
Prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
ANGRA DOS REIS, 15 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
15/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800938-74.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE CRISTINA DE SOUSA RODRIGUES FERREIRA RÉU: ENEL BRASIL S.A 1) Venham as faturas de cartões de crédito em nome da parte autora, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. 2) Declaro citada a parte ré pelo comparecimento espontâneo aos autos, eis que ofertou sua contestação no ID 179063892. 3) Sem prejuízo, em réplica.
ANGRA DOS REIS, 1 de abril de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
11/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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