TJRJ - 0802965-79.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
30/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de FELIPE ADAO DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de CHANCELIS CELIS NERY PEREIRA em 15/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CHANCELIS CELIS NERY PEREIRA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0802965-79.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUCIA ANTONIO SIQUEIRA, D.
L.
S.
L.
F.
RÉU: CENTRO DE EDUCACAO VALLADARES LTDA Tendo as partes transigido conforme documento do ID 183089392, HOMOLOGOa transação concluída entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais e honorários advocatícios conforme acordado, cuja exigibilidade permanecerá suspensa em relação aos autores por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC).
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (artigo 90, § 3º, CPC).
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.Intimem-se.
MESQUITA, 7 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
11/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:55
Homologada a Transação
-
03/04/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 07:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GLAUCIA ANTONIO SIQUEIRA - CPF: *60.***.*19-79 (AUTOR).
-
14/03/2025 15:11
Conclusos para decisão
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14/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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