TJRJ - 0815508-79.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de CARLA DE SOUZA SALOMAO em 25/08/2025 23:59.
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12/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/08/2025 05:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2025 05:15
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
 - 
                                            
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0815508-79.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO ALVES DE SOUZA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1.
Ante o informado no id. 184164725, revogo a nomeação da perita Dra.
Fernanda Alves Ramallo, CPF *15.***.*82-10. 2.
Nomeio a perita Dra.
Carla de Souza Salomão, CRM 52-82873-4, e-mail: [email protected] 3.
Intime-se a ilustre perita para dizer se aceita o encargo e atentando-se para os honorários periciais já fixados em R$ 5.000,00 ou trazer proposta de honorários.
Com a informação nos autos, digam as partes, em 05 dias. 4.
Considerando que a parte requerente da perícia não é beneficiária da gratuidade da justiça, venha o recolhimento dos honorários periciais, ora fixados, no prazo de 10 (dez) dias. 5.
Com a comprovação do depósito dos honorários nos autos, intime-se o perito para, no prazo de 30 dias, apresentar o laudo, devendo a perita atentar para o disposto no art. 466, §2º, do CPC. 6.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 10 (dez) dias. 7.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo, no prazo de 5 dias.
DUQUE DE CAXIAS, 9 de abril de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto - 
                                            
10/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/04/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/04/2025 13:36
Outras Decisões
 - 
                                            
07/04/2025 21:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/04/2025 20:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/04/2025 20:53
Expedição de Informações.
 - 
                                            
12/03/2025 12:33
Expedição de Informações.
 - 
                                            
09/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/12/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/12/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/12/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/10/2024 00:11
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES RAMALLO em 18/10/2024 23:59.
 - 
                                            
16/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 01/10/2024.
 - 
                                            
01/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
 - 
                                            
30/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2024 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
13/08/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
13/08/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/05/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/03/2024 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2024 23:59.
 - 
                                            
21/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
 - 
                                            
05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
 - 
                                            
01/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/03/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/12/2023 11:52
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/12/2023 11:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/12/2023 11:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/12/2023 11:49
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
28/08/2023 09:48
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
13/08/2023 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2023 23:59.
 - 
                                            
07/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/08/2023 11:47
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
19/07/2023 15:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
02/06/2023 00:40
Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO DOS SANTOS em 01/06/2023 23:59.
 - 
                                            
18/05/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/05/2023 13:28
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
08/05/2023 17:19
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
08/05/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/05/2023 00:46
Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
 - 
                                            
13/04/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/04/2023 12:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/04/2023 10:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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