TJRJ - 0802565-71.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo de SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES em 04/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de LUCIA GUEDES GARCIA LAURIA em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0802565-71.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE TAVARES VIEIRA MACEDO RÉU: BANCO HONDA S A, MERCADO PAGO, BANCO BRADESCO SA Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
10/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 13:39
Juntada de Petição de ciência
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14/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 11:30
Juntada de Petição de ciência
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802565-71.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE TAVARES VIEIRA MACEDO RÉU: BANCO HONDA S A, MERCADO PAGO, BANCO BRADESCO SA DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
10/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIENE TAVARES VIEIRA MACEDO - CPF: *10.***.*87-88 (AUTOR).
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04/04/2025 17:48
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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