TJRJ - 0811089-15.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de THAIANE CRISTINA SILVA DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de THAIANE CRISTINA SILVA DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de THAIANE CRISTINA SILVA DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:07
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO DEFIRO o requerimento da parte exequente e consigno haver DETERMINADO, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD, na modalidade da TEIMOSINHA, conforme recibo de protocolamento abaixo, do valor da execução.
AGUARDE-SE pelo prazo de 30 dias e, após, VOLTEM conclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio. -
12/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 00:44
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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02/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
19/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO APRESENTE a parte RÉ/EXEQUENTE a correta planilha atualizada dos valores que pretende executar, observando que em sede de Juizado Especial, não é cabível o acréscimo de honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, no prazo de cinco dias, sob pena de baixa e arquivamento.
ENUNCIADO 97 do FONAJE– A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento(nova redação – XXXVIII Encontro– Belo Horizonte-MG). -
13/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de THAIANE CRISTINA SILVA DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de THAIANE CRISTINA SILVA DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de THAIANE CRISTINA SILVA DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:33
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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21/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 10/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:08
Juntada de Petição de certidão de débito
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30/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:11
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de THAIANE CRISTINA SILVA DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 29/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/08/2024 23:49
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 23:48
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2024 23:48
Juntada de Projeto de sentença
-
13/08/2024 23:48
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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05/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 09:52
Conclusos ao Juiz
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03/08/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 01:25
Recebidos os autos
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26/06/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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26/06/2024 15:09
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2024 14:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
26/06/2024 15:09
Juntada de Ata da Audiência
-
26/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 13:14
Expedição de Ofício.
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14/05/2024 00:07
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2024 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/05/2024 11:27
Audiência Conciliação designada para 26/06/2024 14:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
11/05/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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